Sócios ocultos só podem ser incluídos em ação trabalhista se existir provas da fraude

Data:

A decisão é o do TRT-18.

ação trabalhista
Créditos: Ijeab | iStock

Para a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18 /GO), os sócios ocultos só podem ser incluídos no pólo passivo de ação trabalhista se existirem provas robustas da fraude, não bastando a mera alegação.

Com esse entendimento, a turma manteve a decisão que excluiu duas pessoas, supostamente sócias ocultas de um restaurante, de uma ação. O autor da ação, garçom do restaurante, havia afirmado que elas não estão no quadro societário, mas eram sócias ocultas da empresa e exerciam atividades de gestão.

A 13ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou a exclusão dos possíveis sócios ocultos com base no depoimento de testemunhas e por entender que uma delas já havia saído da sociedade. O garçom entrou com o recurso afirmando que ela continuava exercendo atos próprio de sócio-proprietário, enquanto o outro excluído atuava na gestão da empresa, mesmo nunca tendo feito parte do quadro societário.

O relator do recurso ordinário no TRT-18 destacou a obrigação da sociedade empresarial perante seus credores, mas salientou que a alegação de fraude pelo ocultamento do sócio da empresa acionada depende de prova robusta sobre a existência da fraude, o que não ficou suficientemente demonstrado nos autos.

Ele ainda reafirmou o entendimento da primeira instância sobre a retirada de uma das sócias do quadro social do restaurante em junho de 2013 e da não configuração de atividade empresarial. (Com informações do Consultor Jurídico.)

0010391-22.2018.5.18.0013

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.