Soldado exposto a Césio 137 em Goiânia será indenizado

Data:

Soldado exposto a Césio 137
Créditos: Hanohiki | iStock

A 6ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação interposta por um soldado do Exército contra sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. A primeira instância julgou improcedentes seus pedidos de indenização por danos materiais e morais devido aos prejuízos resultantes da exposição aos rejeitos de Césio 137 no incidente ocorrido em Goiânia. A ação foi movida contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

No recurso ao tribunal, o apelante sustentou que a junta médica oficial atestou a atuação do soldado em área contaminada durante o acidente radioativo, o que resultou em problemas de saúde (cistos, falhas de memória, cansaço e cefaleias).

O relator salientou que o soldado, conforme prontuário, foi deslocado para Goiânia para um trabalho de descontaminação da substância, e que a inspeção médica não encontrou sinais de contaminação por substâncias radioativas.

Entretanto, afirma que os autos não demonstraram que o autor foi descontaminado com material de proteção que impedisse eventual contaminação. Essa comprovação incumbia ao ente público federal. Sendo assim, entendeu que é alta a possibilidade de contato, ainda que indireto, com substância de potencial lesivo, o que pode acarretar efeitos negativos à saúde. Esse estado de ameaça ao soldado, por si só, abala sua tranquilidade, violando seus direitos de personalidade e causando danos de ordem moral.

césio 137
Créditos: Dennisvdw | iStock

Por fim, o desembargador salientou que “tendo em vista a omissão da União em fornecer equipamento de proteção à equipe responsável pela descontaminação da região afetada pelo vazamento de Césio 137 da qual participava o autor, bem como a omissão da CNEN por não fiscalizar de maneira eficaz o descarte do aludido material, que deu ensejo à atuação do autor na qualidade de militar para solucionar a contaminação ambiental ocasionada, devem ambas serem responsabilizadas solidariamente por indenizar os danos morais vivenciados pelo autor”.

Por isso, a turma deu parcial provimento à apelação para condenar a União e a CNEN, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 2009.35.00.017050-5/GO

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.