Uma mulher será indenizada em R$ 40 mil por danos morais pelo governo de São Paulo. Ela teve uma agulha esquecida em seu quadril após ser submetida à cirurgia em um hospital público de Sorocaba.
Não há possibilidade de nova cirurgia para retirar o objeto. A decisão foi mantida em primeira e segunda instâncias.
Após condenação em primeiro grau, a Fazenda apelou, afirmando que não houve imprudência dos agentes públicos. Porém, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo destacou ser evidente a culpa do corpo médico.
“Não foram adotados os cuidados necessários no procedimento. A atuação deficiente da administração justifica a condenação a reparar os danos causados pela manifesta negligência dos agentes públicos na prestação do serviço”, disse o relator.
Apelação 1040503-30.2016.8.26.0602
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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