STF debate taxa da CVM e eficiência da fiscalização do mercado de capitais em audiência pública

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Créditos: Zolnierek | iStock

O Supremo Tribunal Federal realizou, nesta segunda-feira (4), audiência pública para discutir a arrecadação, a capacidade fiscalizatória e a eficiência da Comissão de Valores Mobiliários. O encontro foi convocado pelo ministro Flávio Dino, relator da ação que trata do tema, e contou com a participação do presidente da Corte, Edson Fachin, e do decano Gilmar Mendes.

A discussão ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 relacionados à taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Durante a audiência, especialistas, representantes de órgãos públicos, entidades técnicas e membros da sociedade civil apresentaram contribuições sobre a matéria.

Ao abrir os trabalhos, Flávio Dino destacou que o debate ultrapassa a questão tributária e envolve a estrutura e o funcionamento do mercado de capitais. Segundo ele, há indícios de limitações na capacidade de atuação da CVM, além de desafios relacionados à eficiência e à articulação institucional. O ministro também alertou para riscos sistêmicos, apontando que o mercado financeiro pode ser utilizado para ocultação de práticas ilícitas.

O presidente do STF, Edson Fachin, ressaltou a importância constitucional do tema, especialmente quanto aos limites do poder de tributar e à relação entre arrecadação estatal e a prestação de serviços à sociedade. Ele enfatizou ainda o papel das audiências públicas como instrumento de qualificação do processo decisório da Corte, permitindo a participação de diferentes setores.

Já Gilmar Mendes destacou que o debate envolve a capacidade do Estado de regular, fiscalizar e sancionar condutas no sistema financeiro. Para o ministro, o fortalecimento da atuação da CVM e do Banco Central é essencial para evitar lacunas regulatórias que possam ser exploradas para práticas ilícitas.

A controvérsia foi levada ao STF pelo Partido Novo, que questiona a constitucionalidade da taxa de fiscalização sob o argumento de que haveria desvio de finalidade, com uso arrecadatório em benefício do Tesouro Nacional, embora reconheça a legitimidade da cobrança em razão do poder de polícia exercido pela CVM.

A audiência pública busca reunir subsídios técnicos para o julgamento da ação, abordando aspectos como a estrutura da autarquia, o uso dos recursos arrecadados, a eficiência da fiscalização e a adequação do modelo atual às necessidades do mercado de capitais.

(Com informações do STF por Cesar Camilo)

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