
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o assistente de acusação tem legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, uma denúncia. O entendimento reforça que o rol de atribuições previsto no artigo 271 do Código de Processo Penal possui caráter exemplificativo, permitindo atuação recursal supletiva, especialmente em casos de inércia do Ministério Público.
Com base nessa interpretação, o colegiado determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo processe e julgue o recurso apresentado pelo assistente de acusação. No caso, a controvérsia teve origem em decisão de primeiro grau que recebeu denúncia apenas pelo crime de lesão corporal leve, afastando a imputação de tortura.
De acordo com os autos, a vítima teria sido abordada por seguranças de um bar, que a perseguiram e imobilizaram sob suspeita de inadimplência. Mesmo após a constatação de que não havia débito, ela teria sido agredida até desmaiar.
Embora os acusados tenham sido denunciados por lesão corporal leve e tortura, o juízo de origem admitiu a acusação apenas quanto ao primeiro delito. Diante da ausência de recurso por parte do Ministério Público, o assistente de acusação interpôs recurso em sentido estrito para incluir a imputação de tortura. O TJ-SP, no entanto, entendeu que não haveria legitimidade para tal atuação.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Maria Marluce Caldas, afastou essa interpretação. Segundo ela, a jurisprudência da Quinta Turma do STJ reconhece que o assistente pode atuar de forma complementar ao Ministério Público, inclusive na fase recursal, desde que respeitados os limites da acusação.
A ministra destacou ainda que, no Estado Democrático de Direito, a vítima deve ser tratada como sujeito de direitos, com possibilidade de influenciar o resultado do processo. Para ela, admitir a atuação do assistente em situações de inércia do órgão acusador fortalece a busca por uma resposta jurisdicional adequada.
Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade do assistente de acusação e determinar o processamento do recurso em sentido estrito pelo tribunal de origem. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.
(Com informações do STJ)
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