STF inicia julgamento sobre indenização a servidores que usam veículo próprio no trabalho

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quinta-feira (4/12), a validade de dispositivos de duas leis de Santa Catarina que asseguram indenização mensal a procuradores, auditores fiscais da Receita Estadual e auditores internos pelo uso de veículo particular durante atividades funcionais.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona artigos das Leis estaduais 7.888/1989 e 18.316/2021. As normas determinam o pagamento de um valor fixo aos servidores dessas carreiras apenas pela disponibilização de seus veículos, independentemente de comprovação de uso efetivo. O benefício pode chegar a R$ 4,9 mil, com base em valores de 2023.

Para a PGR, o modelo viola os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa. O órgão também aponta inconstitucionalidade na vinculação automática do reajuste da indenização à remuneração de outra carreira, o que caracterizaria equiparação salarial vedada pela Constituição e pela jurisprudência da Corte.

A sessão desta quinta-feira foi destinada à leitura do relatório do ministro Nunes Marques, relator da ADI 7.258, e às sustentações orais da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina e das entidades admitidas como amici curiae. O julgamento será retomado em data ainda não definida.

Argumentos apresentados pelas partes

A Procuradoria-Geral de Santa Catarina defendeu a legalidade das normas, afirmando que o modelo adotado é mais econômico do que a aquisição ou locação de veículos pelo Estado, além da contratação de motoristas. Também destacou que o pagamento depende da comprovação de atividade: servidores em férias ou licença não recebem a indenização.

Segundo a PGE-SC, os beneficiados assinam um termo que exime o Estado de custos adicionais, como manutenção e seguro, e há mecanismos de controle que asseguram a regularidade do pagamento. O órgão ressaltou que o sistema funciona há mais de cinco décadas sem causar impactos à saúde financeira do Estado.

As entidades Anape, Sindiautoria e Fenafisco — que participaram como amigas da Corte — também defenderam a continuidade do benefício. Para elas, a indenização contribui para a eficiência da atividade pública e não pode ser tratada como “penduricalho”.

O julgamento seguirá em próximas sessões.

(Com informações do ConJur)

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