
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de uma empresa de transporte intermunicipal ao pagamento de R$ 5 mil a uma passageira que perdeu a prova de um concurso público em razão do atraso na saída do ônibus. A decisão foi unânime.
Relator do caso, o desembargador Lois Arruda afirmou que houve falha na prestação do serviço. A transportadora alegou que o atraso ocorreu devido a um pneu furado em área de difícil acesso, mas o magistrado considerou o problema um fortuito interno — ou seja, um imprevisto inerente à atividade da empresa e que não afasta sua responsabilidade objetiva.
O colegiado também destacou mensagens anexadas ao processo, demonstrando que a passageira e outros passageiros aguardavam o ônibus no horário marcado, o que confirma a expectativa legítima de que o trajeto seria cumprido conforme planejado.
Segundo Arruda, além de descumprir o horário previsto, a empresa não apresentou nenhuma alternativa que permitisse à passageira chegar a tempo da prova. Assim, ficou configurado o dano moral, decorrente da perda da oportunidade de participar do concurso público.
(Com informações do Juri News)
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