
O Supremo Tribunal Federal deu início, nesta quinta-feira (11), ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6164, que questiona a compatibilidade da Lei Complementar estadual 137/2010 — norma que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores do Estado do Rio de Janeiro — com o regime remuneratório por subsídio previsto na Constituição Federal.
O relator, ministro Nunes Marques, apresentou o relatório da ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado em data futura.
Argumentos da PGR
A PGR sustenta que os honorários de sucumbência possuem nítido caráter remuneratório, pois constituem contraprestação pelos serviços jurídicos prestados no âmbito dos processos judiciais. Segundo a instituição, tais atividades são inerentes às atribuições funcionais dos procuradores estaduais e distritais, motivo pelo qual o pagamento adicional violaria o modelo constitucional de remuneração exclusiva por subsídio, vedada qualquer parcela de caráter remuneratório extra.
Defesa do Estado do Rio de Janeiro
O procurador do Estado, Carlos da Costa e Silva Filho, defendeu a validade da norma fluminense, argumentando que os honorários possuem natureza de “sanção premial”, não configurando acréscimo remuneratório pelo exercício ordinário do cargo.
Manifestação da ANAPE
Na condição de amicus curiae, o representante da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Miguel Felipe Pimentel Novaes, explicou que atualmente cerca de 50% dos honorários é repassado aos procuradores, enquanto a outra metade é destinada ao Centro de Estudos Jurídicos da PGE-RJ, para custeio de capacitações, obras e melhorias institucionais. Segundo ele, o modelo contribui para o aprimoramento da advocacia pública.
Julgamento conjunto de outras ações
Ao encerrar a sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou que, na retomada, o Plenário também analisará, em conjunto, outras duas ações com temas correlatos:
- ADI 7258 – que contesta indenizações pagas por Santa Catarina a procuradores e auditores pelo uso de veículo próprio no exercício das funções;
- ADI 6198 – que discute o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores do Estado do Mato Grosso.
Todas as ações têm como relator o ministro Nunes Marques.
(Com informações do STF)
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