A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil realizou, nesta quinta-feira (11), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4/2025, de iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que revisa diversos dispositivos relativos à responsabilidade civil. Advogados convidados alertaram que as alterações podem ampliar a litigiosidade e elevar custos operacionais para empresas.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da matéria no eixo da responsabilidade civil, manifestou preocupação quanto à disparidade interpretativa entre magistrados e o texto legislado, destacando a necessidade de observância estrita à lei para garantir segurança jurídica.
Risco ao investimento e aumento de indenizações
O advogado José Roberto Castro Neves criticou a autorização para majoração, pelo magistrado, de até quatro vezes o valor da indenização por danos extrapatrimoniais, considerando a condição econômica do ofensor. Para ele, a regra pode afastar investidores, sobretudo estrangeiros, por gerar imprevisibilidade na quantificação do dano.
O professor Fábio Floriano Melo Martins, da FGV, advertiu que o Brasil já apresenta índices desproporcionais de judicialização indenizatória, mencionando que o país concentra 98,5% das ações mundiais contra companhias aéreas, apesar de representar apenas 1,2% dos voos domésticos globais.
Proteção às vítimas e incentivo à prevenção
Em sentido oposto, o advogado Nelson Rosenvald afirmou que a atualização do Código Civil avança na promoção de comportamentos preventivos, ao desestimular a prática empresarial de considerar o pagamento de indenizações como opção economicamente mais vantajosa do que a adoção de medidas de cautela. Para ele, o novo texto corrige a atual “banalização das vítimas” em ilícitos que envolvem direitos de imagem, autorais e de propriedade intelectual, sobretudo em um contexto dominado por tecnologias algorítmicas.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, integrante da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto, observou que as alterações não impactam o chamado “custo Brasil”, por refletirem entendimentos já consolidados na jurisprudência.
Responsabilidade baseada no risco e impactos em pequenos negócios
A representante da FIEMG, Juliana Cordeiro de Faria, apontou que a previsão de responsabilidade decorrente da mera criação de situação de risco poderá afetar desproporcionalmente pequenos empreendedores. Destacou como exemplo profissionais liberais, como cabeleireiras, que hoje respondem apenas com base na culpa, mas que, pelo PL, poderiam ser responsabilizadas objetivamente em situações corriqueiras que causem prejuízos relevantes aos clientes.
O presidente do STJ, Herman Benjamin, defendeu a mudança de enfoque: da reparação do dano já consumado para a análise das condutas preventivas exigíveis do agente. Segundo ele, o atual modelo, centrado no dano, não permite indenizações adequadas na maioria dos casos.
Critérios de risco e insegurança jurídica
Juliana Cordeiro também criticou a falta de parâmetros claros para definir atividades que atrairão responsabilidade independente de culpa, o que, em sua visão, ampliará divergências judiciais. O representante do IBGC, Luiz Fernando Dalla Martha, compartilhou a preocupação, afirmando que a atribuição de classificações de risco a agências reguladoras pode gerar burocracia e favorecer setores com maior capacidade de lobby. Para ele, a definição deveria ocorrer por meio da jurisprudência consolidada.
A comissão temporária, composta por 11 senadores, foi instalada em setembro e segue o rito obrigatório de colegiados destinados à análise de códigos, dada a complexidade e o caráter estruturante das normas propostas.
(Com informações da Agência Senado)
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