STF julga inconstitucional lei municipal sobre rádios comunitárias

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Eleições Municipais - Luís Roberto Barroso
Créditos: Reprodução do Youtube – SBT Jornalismo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 9.418/2004 do Município de Uberaba (MG) que dispõe sobre o funcionamento das rádios comunitárias locais. A decisão se deu, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 335), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao votar, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a norma local, ao instituir direitos e obrigações das rádios comunitárias, autorizar seu funcionamento e sua exploração e estabelecer infrações, sanções e taxa de funcionamento, violou a competência privativa da União para legislar sobre radiodifusão e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o serviço público de radiodifusão sonora.

De acordo com Barroso, a norma municipal, está em desacordo com a Lei federal 9.612/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Para o ministro, ainda que se possam reconhecer boas intenções do legislador municipal em regular a matéria, não é possível validar a lei local, uma vez que ela viola o esquema de repartição de competências estabelecido na Constituição Federal.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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