
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Câmara dos Deputados terá em 2026 a mesma composição vigente em 2022, sem alteração no número de cadeiras por Estado e pelo Distrito Federal. A decisão foi tomada no referendo da medida cautelar na ADO 38, relatada pelo ministro Luiz Fux, e será válida até que o Congresso Nacional conclua o processo legislativo sobre o tema.
Qualquer mudança na distribuição das vagas só poderá valer a partir das eleições de 2030.
Contexto da decisão
A ADO 38 foi ajuizada em 2017 pelo Estado do Pará, que questionava a ausência de lei complementar para atualizar os critérios de repartição das cadeiras da Câmara, conforme prevê o artigo 45, §1º, da Constituição.
Em agosto de 2023, o STF reconheceu a omissão do Congresso e fixou prazo até junho de 2025 para que a norma fosse aprovada, sob pena de caber ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assumir a tarefa até 1º de outubro de 2025.
O Congresso aprovou, em junho de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, que aumentava o número de deputados de 513 para 531 e criava novos critérios de repartição. Porém, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente a proposta em julho. Como o veto ainda não foi apreciado, o processo legislativo permanece inconcluso.
Segurança jurídica e anualidade eleitoral
Diante do impasse, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu ao STF que reconhecesse o cumprimento parcial da decisão e mantivesse a atual composição da Câmara em 2026, com base no princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição) e na necessidade de segurança jurídica.
Em decisão de 29 de setembro, o ministro Luiz Fux deferiu a cautelar, destacando que alterações só poderiam produzir efeitos “com segurança e clareza” a partir de 2030.
Segundo o relator, embora o Congresso tenha aprovado o PLP 177/23, o processo legislativo não se concluiu, já que o veto presidencial ainda depende de análise pelo Legislativo. Fux ressaltou que a proximidade do pleito de 2026 exige estabilidade e previsibilidade nas regras eleitorais.
O entendimento do relator foi acompanhado por todos os ministros. O julgamento segue em plenário virtual até 1º de outubro.
(Com informações do Portal Migalhas)
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