A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de revogação da prisão de Egídio de Carvalho Neto, conhecido como Padre Egídio, envolvido em um esquema de desvio de verbas no Instituto São José, no Hospital Padre Zé e na Ação Social Arquidiocesana, localizados em João Pessoa (PB).
O Ministério Público da Paraíba acusa o padre de desviar recursos públicos destinados ao Hospital Padre Zé quando ele era presidente do Instituto São José. O esquema, que envolvia falsificação de documentos e pagamento de propina a funcionários das entidades, resultou em investigações por lavagem de dinheiro, peculato e falsificação de documentos públicos e privados, conduzidas no âmbito de uma organização criminosa.
O pedido de revogação da prisão, apresentado por meio do Habeas Corpus (HC) 236849, contestava a decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A defesa alegou que o padre estava afastado de suas funções e que seus bens, incluindo imóveis, estavam bloqueados.
A ministra Cármen Lúcia, no entanto, destacou que não havia ilegalidade que justificasse a revogação da prisão antes de um pronunciamento definitivo das instâncias anteriores. Ela observou que o desembargador do TJPB, ao decretar a prisão, ressaltou a gravidade concreta e as circunstâncias do caso, considerando a posição do padre como presidente de uma entidade filantrópica investigado por vários delitos. A decisão está alinhada à jurisprudência do STF, que defende que a periculosidade do agente justifica a prisão preventiva.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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