Justiça de Trabalho mantém justa causa aplicada a empregada por comentário em rede social

Data:

Justiça de Trabalho mantém justa causa aplicada a empregada por comentário em rede social | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A utilização de redes sociais tem sido cada vez mais frequente, repercutindo em várias esferas da vida das pessoas, inclusive a profissional. Na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso analisou um caso em que se discutia a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora por conta de um comentário que ela fez no Facebook. É que o tom do comentário foi considerado desrespeitoso e prejudicial à empregadora.

De início, o juiz frisou que as pessoas devem levar em conta o alcance de uma rede social, pois, uma vez lá, as palavras escritas “se perdem ao vento”. Não se pode mensurar a quantidade de pessoas que acessam livremente os comentários postados, e estes, de compartilhamento em compartilhamento, se propagam pelos quatro cantos do mundo, podendo ser usados para o bem ou para o mal. No caso analisado, o julgador concluiu que a trabalhadora foi muito imprudente ao postar seus comentários na publicação de uma ex-colega que se dizia feliz por ter sido dispensada pela empregadora. Dentre vários outros comentários, a trabalhadora fez o seu: “Nooosssa eba feliz por voos kkkk eu tembem vou dar meu gritoo de #vitória daqui 8 dias kkkk mas mt feliz vc meresse Maria Georgina vai dar certo já deu certooo”.

Na avaliação do juiz, a trabalhadora não só comemorou a dispensa da colega, mas a considerou como uma vitória, parabenizando-a por uma “conquista”. E ainda deixou claro que também conseguiria sua dispensa em oito dias, festejando e valorizando o desligamento da empresa. O magistrado classificou como pejorativo o teor dos comentários, num ambiente em que é inviável saber o número de pessoas que tiveram acesso a eles, denegrindo a imagem da empresa. Isso porque eles deixam no ar a impressão de que a empresa não cumpre com suas obrigações, apesar de a documentação trazida ao processo demonstrar situação bastante diferente. “E, vou mais além: estes comentários acabam por fomentar uma das condutas que considero das mais repugnantes em qualquer contrato de emprego, qual seja, o chamado ‘corpo mole’, que vem sendo cada vez mais utilizado por trabalhadores para conseguirem a sua dispensa imotivada (em vez de pedirem demissão), exatamente para, como se diz no jargão popular, ‘não perderem os seus direitos’ (levantamento do FGTS e seguro-desemprego)”, acrescentou.

Assim, ele concluiu que a conduta da trabalhadora autoriza a dispensa por justa causa, já que a fidúcia (confiança) que deve imperar na relação de emprego foi rompida pelo ato faltoso que denigre a honra e boa fama do empregador. E mais: importa em violação ao Código de Conduta e dissemina um comportamento contrário à ética e boa fé objetiva de qualquer contrato.

O magistrado chamou a atenção para a gravidade do ato, diante da impossibilidade de se mensurar o número de acessos aos comentários que visaram fomentar condutas que conduzam à dispensa imotivada de trabalhadores. “Aqui deixo registrado a completa inversão de valores que estamos vivendo. Até pouco tempo atrás, perder um emprego sempre significou momento de tristeza pessoal e familiar. É através do emprego que a pessoa garante seu sustento. O trabalho dignifica o homem. Comemorar a rescisão de um contrato era algo impensável”, arrematou, mantendo a dispensa da empregada, por justa causa.

A decisão foi integralmente mantida pelo TRT de Minas em grau de recurso.

Processo de nº: 0010720-97.2014.5.03.0043

Leia o Acórdão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo