STF diz que aplicação de políticas públicas para famílias no DF deve incluir união homoafetiva

Data:

famílias
Créditos: splendens | iStock

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5971, realizada em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o reconhecimento de união estável homoafetiva deve ser incluído no conceito de entidade familiar para fins de aplicação de políticas públicas no Distrito Federal.

O Partido dos Trabalhadores (PT) questionou a Lei Distrital 6.160/2018, que “estabelece as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal”. Em seu artigo, a entidade familiar é definido como o núcleo social formado a partir da união estável ou do casamento entre um homem e uma mulher. A expressão “entidade familiar” é repetida em outros vários dispositivos da lei.

O partido alegou que a lei viola o princípio constitucional da dignidade humana, ao excluir das políticas públicas distritais pessoas e entidades familiares diversas da formação do casamento ou união estável entre homem e mulher, e usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) .

Decisão do STF

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, proferiu, em seu voto, que o dispositivo da lei que conceitua entidade familiar reproduz, em linhas gerais, o artigo 1.723, caput, do Código Civil. Ou seja, não há inovação em relação ao já normatizado por lei federal. Em outras palavras, a lei distrital não usurpou a competência da União, por ser algo já disposto.

No entanto, o ministro ressaltou que o dispositivo, quando interpretado para restringir o conceito de entidade familiar exclusivamente à união entre mulher e homem, de fato viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Ele pontuou a posição do STF no julgamento da ADI 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que excluiu do referido dispositivo do Código Civil “qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”.

E concluiu: “Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”. 

Por isso, julgou parcialmente procedente a ADI e determinou que o dispositivo da lei do DF seja interpretado conforme a Constituição Federal.

Processo relacionado: ADI 5971

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.