
O pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 175434, feito pela defesa do policial militar reformado Ronnie Lessa para transferi-lo a um presídio no Estado do Rio de Janeiro, foi negado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Lessa foi denunciado pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes e transferido para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN) por determinação do Juízo da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
A defesa aponta que a transferência para o presídio federal é ilegal por se basear, entre outros pontos, nos vínculos de amizade de Lessa com agentes policiais do estado do RJ. No entanto, para a ministra Rosa Weber, as justificativas das instâncias ordinárias se basearam no interesse da segurança pública, a partir de indícios de que o denunciado participou de organização criminosa na Zona Oeste do Rio, se envolveu com tráfico de armas, grupos de extermínio, exploração de caça-níqueis, e possui ligação com milícias supostamente compostas por policiais militares da ativa.
Rosa Weber salientou que, no cumprimento de mandados de busca e apreensão, foi encontrada enorme quantidade de armas desmontadas, inclusive fuzis, armazenadas a mando de Ronnie Lessa.

A ministra também pontuou que as decisões anteriores consideraram a possível motivação política dos crimes praticados e o risco de cometimentos de outros atentados, o acesso facilitado a integrantes das Polícias Civil e Militar, a ameaça a testemunhas e o prejuízo à instrução criminal.
Na decisão do pedido liminar em HC, a magistrada destacou que a transferência para presídio federal de segurança máxima se dá excepcionalmente, conforme casos previstos na Lei 11.671/2008 e regulamentados pelo Decreto 6.877/2009.
Rosa reforçou seu entendimento de que esses estabelecimentos “constituem remédio amargo, mas necessário e válido, pois foram concebidos para isolar presos de alta periculosidade”. Por fim, rejeitou o argumento de que o denunciado estaria sendo submetido a constrangimento ilegal em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder do Juízo da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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