STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

Data:

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento firmado pela corte de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

O colegiado por unanimidade manteve integralmente a decisão monocrática do relator do caso, o ministro Marco Aurélio, aplicando aos casos o acórdão proferido no Recurso Extraordinária 574.706, que fixou o Tema 69 de repercussão geral no sentido de que “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins”.

O julgamento do referido caso ocorreu em março de 2017.

A turma analisou agravos interpostos pela Fazenda Nacional contra a decisão do vice-decano.

Nos agravos, a PGFN repetiu os mesmos argumentos alegados nos embargos de declaração opostos no RE.

Em síntese, pede a suspensão da tramitação dos processos sobre o tema no Brasil, além da modulação dos efeitos da decisão.

A União diz que deixará de arrecadar R$ 250 bilhões, embora não saiba explicar da onde tirou esse número.

Por entender que os agravos foram protelatórios, ou seja, para adiar o cumprimento do que foi decidido pelo STF, a Fazenda foi multada pela 1ª Turma.

Não há previsão para o julgamento dos embargos.

Para o advogado Fábio Martins de Andrade, sócio do escritório Andrade Advogados Associados, a decisão desta terça do STF demonstra a “robustez do acórdão” que pacificou a controvérsia.

Ele lembra que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, também em julgamento ocorrido nesta terça, reafirmou a desnecessidade de sobrestamento dos casos que versem sobre o mesmo tema, até o julgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional nos autos do RE 574.706.

A relatora do agravo 1.359.424 da Fazenda Nacional, ministra Regina Helena Costa, disse que o STJ possui entendimento pacífico de que a aplicação dos entendimentos firmados em recurso representativo de controvérsia ou em repercussão geral tem efeitos imediatos, sem a necessidade do trânsito em julgado.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por sua vez, analisou que a aplicação imediata do entendimento pelo próprio STF pode indicar que sequer haverá modulação.

 

RE 330.582
RE 352.759
AI 497.355
AI 700.220
RE 355.024
RE 362.057
RE 363.988
RE 388.542
RE 411.000
RE 412.130
RE 412.197
RE 430.151
RE 436.696
RE 437.817
RE 439.482
RE 440.787
RE 442.996
RE 476.138
RE 485.556
RE 524.575
RE 535.019
RE 461.802
RE 545.162
RE 545.163
RE 572.429

 

 

Com informações do portal Conjur.

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.