STJ anula julgamento do Júri após réu ser impedido de usar roupas civis em plenário

Data:

STJ anula julgamento do Júri após réu ser impedido de usar roupas civis em plenário | Juristas
Crédito: corgarashu / shutterstock.com

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma sessão do Tribunal do Júri que havia condenado um homem a 14 anos de prisão por homicídio qualificado. A decisão foi fundamentada na ausência de justificativa concreta para impedir que o acusado, preso preventivamente, comparecesse ao julgamento vestindo roupas civis, conforme solicitado pela defesa.

Ao dar provimento ao recurso, o magistrado entendeu que a negativa comprometeu o princípio da plenitude de defesa, garantia constitucional assegurada aos réus submetidos ao Tribunal do Júri. Com isso, foi determinado que o acusado seja submetido a novo julgamento.

Defesa alegou prejuízo à imparcialidade dos jurados

Após a condenação, a defesa impetrou habeas corpus sustentando que a obrigatoriedade do uso de uniforme prisional perante os jurados violou direitos fundamentais do acusado, entre eles a presunção de inocência e a plenitude de defesa.

Os advogados argumentaram que a apresentação do réu com vestes carcerárias poderia influenciar a percepção dos jurados, criando uma imagem prévia de culpabilidade. Também afirmaram que a medida contrariava normas internacionais relacionadas ao tratamento de pessoas privadas de liberdade.

O pedido, contudo, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou inexistir direito absoluto de participação em atos processuais com roupas civis. Para a corte estadual, a decisão de primeiro grau estaria respaldada por razões ligadas à segurança e à disciplina do sistema prisional.

STJ exige fundamentação concreta para restrição

Ao examinar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca observou que tanto a decisão do juízo de origem quanto o acórdão do TJ-SP se apoiaram em argumentos genéricos, sem apontar elementos concretos que justificassem a restrição.

Segundo o relator, não foram indicados fatores específicos relacionados à segurança do julgamento, à logística de escolta, ao comportamento do acusado ou a eventual risco de fuga. A proibição teria se baseado exclusivamente na condição de preso cautelar do réu.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ admite restrições ao uso de roupas civis em situações excepcionais, desde que devidamente fundamentadas. No entanto, destacou que a ausência de motivação individualizada configura vício processual capaz de comprometer a validade do julgamento.

Aparência de neutralidade integra o direito de defesa

Na decisão, Reynaldo Soares da Fonseca enfatizou que, no âmbito do Tribunal do Júri, onde cidadãos leigos decidem com base no sistema da íntima convicção, a aparência de neutralidade do acusado assume especial relevância.

Para o magistrado, não é necessário demonstrar que os jurados efetivamente foram influenciados pelo uniforme prisional. O prejuízo decorre da própria negativa injustificada ao pedido defensivo, que afeta a plenitude de defesa e a regularidade do julgamento.

Diante desse entendimento, o ministro anulou a sessão do Tribunal do Júri realizada em janeiro de 2026 e determinou a realização de novo julgamento, assegurando ao acusado o direito de comparecer ao plenário utilizando roupas civis.

Processo: RHC 239.406

Confira a decisão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo