
Na sessão do dia 21 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a compatibilidade da Convenção de Haia de 1980 com a Constituição Federal, afastando, contudo, a obrigatoriedade do retorno imediato de crianças e adolescentes ao país de origem nos casos em que houver indícios fundados de violência doméstica.
A matéria é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4245 e 7686, que questionam dispositivos do tratado internacional relativos à restituição de menores removidos ou retidos ilicitamente em outro país.
Exceção ampliada
A Convenção estabelece a devolução imediata da criança ou adolescente ao país de origem nos casos de violação do direito de guarda. Todavia, admite exceções quando houver risco grave de exposição a danos físicos ou psíquicos, ou a colocação do menor em situação intolerável.
Por maioria, os ministros decidiram ampliar essa ressalva para incluir situações de violência doméstica, ainda que a criança ou o adolescente não sejam vítimas diretas da agressão. O entendimento foi inaugurado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acompanhado por oito ministros, que também apresentaram sugestões de teses de repercussão geral e medidas estruturantes a serem consolidadas ao término do julgamento.
O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (27), com o voto da ministra Cármen Lúcia.
Votos
O ministro Nunes Marques, ao abrir a divergência parcial, defendeu a possibilidade de permanência da criança ou adolescente no território nacional diante de prova robusta de violência doméstica, mesmo que indireta. Ressaltou, ainda, a necessidade de celeridade na tramitação dos processos, sem prejuízo à análise criteriosa do caso concreto.
O ministro Alexandre de Moraes destacou a relevância do contexto social e estruturante de desigualdade de gênero, observando que a maioria das retenções ilícitas é praticada por mulheres, frequentemente em situação de vulnerabilidade decorrente do patriarcado.
O ministro Edson Fachin, ao acompanhar o relator, citou dados do Instituto Alana indicando que 88% das mulheres envolvidas em processos dessa natureza são vítimas de violência doméstica, o que justificaria a intervenção do STF. O ministro Luiz Fux também votou nesse sentido.
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