TRT-3 decide que transporte de valores por empregado não gera, por si só, indenização

Data:

Medidas Cautelares
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou, por unanimidade, a condenação de uma empresa atacadista ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista que, no exercício da função, realizava o transporte de valores em espécie.

O autor da ação alegou que transportar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil provenientes de cobranças e entregas violaria seus direitos de personalidade. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de São João Del Rei (MG) havia fixado indenização de R$ 2 mil. No entanto, o relator, juiz convocado Mauro César Silva, reformou a sentença, ao considerar que a atividade, por si só, não caracteriza dano extrapatrimonial.

Segundo o relator, não houve comprovação de situações excepcionais, como assaltos ou ameaças, que pudessem justificar a reparação moral. Além disso, os valores transportados estavam acondicionados em cofres nos veículos, o que reforçava a segurança da operação.

O julgador destacou que a Lei nº 14.967/2024 — que revogou a antiga Lei nº 7.102/1983 — prevê a exigência de segurança especializada apenas para estabelecimentos financeiros ou transporte de grandes quantias, o que não se aplicava ao caso concreto.

A Turma firmou entendimento de que o transporte de valores por motoristas, vendedores ou auxiliares, quando não inserido nas hipóteses legais que exigem segurança privada, não caracteriza, por si só, afronta aos direitos da personalidade ou ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.

Com base no artigo 223-B da CLT, o colegiado reiterou que o dano moral exige demonstração de prejuízo concreto à esfera íntima do trabalhador, o que não se verificou no caso. Assim, o recurso da empregadora foi provido, afastando-se a condenação ao pagamento da indenização.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo