TRT-3 decide que transporte de valores por empregado não gera, por si só, indenização

Data:

Medidas Cautelares
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou, por unanimidade, a condenação de uma empresa atacadista ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista que, no exercício da função, realizava o transporte de valores em espécie.

O autor da ação alegou que transportar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil provenientes de cobranças e entregas violaria seus direitos de personalidade. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de São João Del Rei (MG) havia fixado indenização de R$ 2 mil. No entanto, o relator, juiz convocado Mauro César Silva, reformou a sentença, ao considerar que a atividade, por si só, não caracteriza dano extrapatrimonial.

Segundo o relator, não houve comprovação de situações excepcionais, como assaltos ou ameaças, que pudessem justificar a reparação moral. Além disso, os valores transportados estavam acondicionados em cofres nos veículos, o que reforçava a segurança da operação.

O julgador destacou que a Lei nº 14.967/2024 — que revogou a antiga Lei nº 7.102/1983 — prevê a exigência de segurança especializada apenas para estabelecimentos financeiros ou transporte de grandes quantias, o que não se aplicava ao caso concreto.

A Turma firmou entendimento de que o transporte de valores por motoristas, vendedores ou auxiliares, quando não inserido nas hipóteses legais que exigem segurança privada, não caracteriza, por si só, afronta aos direitos da personalidade ou ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.

Com base no artigo 223-B da CLT, o colegiado reiterou que o dano moral exige demonstração de prejuízo concreto à esfera íntima do trabalhador, o que não se verificou no caso. Assim, o recurso da empregadora foi provido, afastando-se a condenação ao pagamento da indenização.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo