
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, que o governo paulista deve indenizar uma empresa após erro cartorial que resultou em duplicidade de registro de um imóvel penhorado. A reparação foi fixada em R$ 44 mil.
Para o colegiado, o caso caracteriza responsabilidade estatal pela chamada perda de uma chance, situação em que a atuação irregular do Estado impede alguém de obter uma vantagem legítima ou de evitar um prejuízo.
Problema surgiu após arrematação em leilão
De acordo com o processo, a empresa era credora de um terceiro e, diante da inadimplência da dívida, um imóvel do devedor foi penhorado judicialmente.
Como não houve interessados no leilão do bem, a própria credora decidiu arrematá-lo, utilizando o valor do crédito que possuía e pagando a diferença restante.
No entanto, ao tentar registrar a carta de arrematação no cartório, a empresa foi informada de que o registro não poderia ser realizado, pois o imóvel constava em duas matrículas distintas. Em uma delas — considerada paralela — o bem já havia sido vendido.
Falha estatal e perda de oportunidade
Relator do recurso, o desembargador Leonel Costa afirmou que a situação configura responsabilidade do Estado por ato danoso decorrente da falha do sistema registral.
Segundo ele, a empresa agiu com diligência e confiou na fé pública dos registros imobiliários, razão pela qual não poderia ser penalizada pelo erro administrativo.
Para calcular a indenização, o tribunal considerou a diferença entre o valor pago na arrematação e o valor de mercado do imóvel, refletindo o ganho que a empresa deixou de obter devido ao problema.
Confiança na fé pública
Na decisão, o relator destacou que não seria razoável exigir que a credora desconfiasse da autenticidade do registro público.
Segundo o magistrado, exigir esse tipo de cautela “subverteria os princípios da publicidade e da especialidade”, transferindo ao cidadão a obrigação de duvidar de documentos oficiais e da própria matrícula do imóvel.
Ele também observou que o devedor acabou se beneficiando da falha estatal, utilizando a duplicidade de registros para transferir a propriedade por meio da matrícula paralela e evitar os efeitos da penhora.
“Esse resultado só foi possível porque o Estado falhou em sua função essencial de manter o registro único, coerente e confiável”, afirmou.
Julgamento
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação Cível 1000160-24.2022.8.26.0103.
(Com informações do ConJur)
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