O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ação do partido Novo e manteve o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões a serem repassados aos partidos e candidatos nas eleições deste ano. A verba, paga a partidos e candidatos em ano eleitoral, será distribuída a partir de junho às 32 legendas em atividade no país. Com a decisão permanece o que havia sido validado pelo Congresso Nacional durante a votação da lei orçamentária de 2022.
A ação contra o aumento no chamado fundão teve como relator o ministro André Mendonça, que teve o voto acompanhado apenas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Mendonça havia se manifestado contra o aumento do fundão e pela redução do valor para o mesmo aplicado em 2020, que foi de R$ 2,1 bilhões.
Votaram pela manutenção do valor do fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, o presidente do STF, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Embora alguns dos ministros tenham argumentado achar o valor do fundo muito alto, prevaleceu a ideia de que o julgamento era somente quanto à constitucionalidade. E, para a maioria dos ministros, não houve inconstitucionalidade na decisão do Congresso.
O fundo eleitoral foi criado por lei em 2017, dois anos após o STF proibir doações de empresas para campanhas.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e Congresso em Foco.
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