STF valida fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para 2022

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ação do partido Novo e manteve o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões a serem repassados aos partidos e candidatos nas eleições deste ano. A verba, paga a partidos e candidatos em ano eleitoral, será distribuída a partir de junho às 32 legendas em atividade no país. Com a decisão permanece o que havia sido validado pelo Congresso Nacional durante a votação da lei orçamentária de 2022.

fundo eleitoral candidaturas femininas
Créditos: SIphotography | iStock

A ação contra o aumento no chamado fundão teve como relator o ministro André Mendonça, que teve o voto acompanhado apenas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Mendonça havia se manifestado contra o aumento do fundão e pela redução do valor para o mesmo aplicado em 2020, que foi de R$ 2,1 bilhões.

Votaram pela manutenção do valor do fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, o presidente do STF, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

STF
Créditos: Fellip Agner / iStock

Embora alguns dos ministros tenham argumentado achar o valor do fundo muito alto, prevaleceu a ideia de que o julgamento era somente quanto à constitucionalidade. E, para a maioria dos ministros, não houve inconstitucionalidade na decisão do Congresso.

O fundo eleitoral foi criado por lei em 2017, dois anos após o STF proibir doações de empresas para campanhas.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e Congresso em Foco.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.