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STF realizará neste mês as primeiras sessões de julgamento por videoconferência de sua história

Medida ocorre em meio às ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e marca novo passo no ingresso da Suprema Corte no ambiente virtual. Pautas das sessões plenárias também foram divulgadas. Confira!

Créditos: ostill / Shutterstock.com

Os dias 15 e 16 de abril de 2020 entrarão para a história do Supremo Tribunal Federal (STF) pela realização das primeiras sessões plenárias inteiramente por videoconferência. A convocação foi assinada nesta segunda-feira (30/03/2020) pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em atendimento à Resolução nº 672 que busca reduzir a circulação de pessoas no tribunal como medida de prevenção ao novo coronavírus.

Para viabilizar a nova modalidade de julgamento foi disponibilizada aos ministros uma ferramenta que permitirá a transmissão de vídeo pelos computadores dos magistrados. O STF ainda garantirá participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República.

Para advogados, procuradores e defensores das partes que queiram fazer sustentações orais será necessário fazer inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do Supremo Tribunal Federal até 48 horas antes do dia da sessão. Depois da inscrição, a Assessoria do Plenário encaminhará orientações a respeito da ferramenta adotada pelo STF.

As partes, os interessados, a imprensa e toda a sociedade poderão acompanhar os julgamentos pelo YouTube e pela TV e Rádio Justiça, com a transmissão ao vivo das sessões.

“No início da gestão, pedimos à TI do Supremo que preparasse a possibilidade de sessões por videoconferência, porque, independente do coronavírus, nós sabemos que cada vez mais viveremos em ambientes virtuais. Isso é natural”, destacou Dias Toffoli. Para ele, as transformações relativas à tecnologia demandam um poder público digital.

Pauta

O Supremo Tribunal Federal ainda divulgou as pautas para as sessões dos dias 15 e 16 de abril, que terão início às 14h. Foram priorizadas ações que dizem respeito ao enfrentamento da pandemia de Coronavírus, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, que questiona a Medida Provisória (MP)  926, sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos.

Já a ADI 6342 dispõe sobre a MP 927, que trouxe medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 discute a criação de programa de renda mínima emergencial. Também estão na pauta do dia 15 as ADIs 6344 e 6346.

Na quinta-feira (16), os ministros retomam a apreciação das ADIs 3005 - atualização das operações de crédito rural -, e 6296 - participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União. Há, também, o Recurso Extraordinário (RE) 1067086, que trata do repasse de recursos e inscrição de município em cadastros de inadimplentes.

STF digital

Procurando se ajustar a essa sociedade online, o Supremo Tribunal Federal tem implementado muitas ações no campo da inovação tecnológica. A própria sessão administrativa que deliberou sobre os julgamentos por videoconferência foi realizada em sessão virtual. Ademais, na semana passada, foi lançado no Portal do Supremo Tribunal Federal na rede mundial de computadores um Painel com dados atualizados sobre processos em trâmite e decisões proferidas pelo Tribunal relacionados à Covid-19.

No âmbito das sessões virtuais, apenas na última semana foram julgados 408 processos, comprovando a atividade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal em tempos de pandemia. Entre os julgamentos, foram 133 processos no Plenário, 140 na Primeira Turma e 135 na Segunda Turma.

“Graças aos investimentos que o STF tem realizado na área de inovação tecnológica, o Tribunal tem conseguido adotar medidas eficazes de prevenção ao contágio do novo coronavírus e garantir, ao mesmo tempo, a efetiva prestação jurisdicional pela Suprema Corte de nosso país”, afirmou a secretária-geral da Presidência, Daiane Lira. Ela reforça o papel das sessões de julgamento a distância, que “cumprem os postulados da ampla defesa e também da transparência e da publicidade”.

(Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência / STF)

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