STJ afasta indenização contra jornal por erro na divulgação de resultado da Mega-Sena

Data:

Loteria
Autor: alexlmx
lottery balls closeup, 3D rendering isolated on black background

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, afastar a condenação imposta ao jornal Gazeta do Povo por divulgar incorretamente o resultado da Mega-Sena, entendendo que a falha na prestação do serviço não gerou dano moral indenizável.

Controvérsia

A discussão envolveu a possibilidade de reparação por danos morais a apostador que, ao consultar os números publicados pelo veículo de imprensa, acreditou ter sido premiado. Posteriormente, verificou-se que a informação estava equivocada.

O jornal sustentou que não atua como fonte oficial de divulgação de resultados, função atribuída à Caixa Econômica Federal, cabendo ao próprio apostador conferir os dados em canais oficiais. Argumentou ainda que o episódio configuraria mero aborrecimento cotidiano, insuficiente para ensejar indenização.

Fundamentação da relatora

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, reconheceu que a publicação incorreta caracteriza falha na prestação do serviço informativo. Contudo, ressaltou que tal circunstância, isoladamente, não é apta a gerar dever de indenizar.

Segundo a magistrada, é indispensável a demonstração de efetiva violação a direitos da personalidade, como honra, imagem ou dignidade, o que não se verificou no caso concreto. Para ela, a frustração experimentada pelo apostador, rapidamente sanada com a conferência do resultado oficial, configura mero dissabor do cotidiano.

Divergência

O desembargador convocado Luis Carlos Gambogi apresentou voto divergente parcial, reconhecendo a existência de culpa concorrente entre o jornal e o apostador. Para ele, embora o erro na divulgação tenha contribuído para a frustração, também houve falta de cautela do autor ao não verificar o resultado em fonte oficial, o que justificaria eventual redução — e não exclusão — da indenização.

Conclusão

Prevaleceu, entretanto, o voto da relatora, afastando integralmente a condenação por danos morais. O colegiado reafirmou que nem toda falha na prestação de serviço gera automaticamente dever de indenizar, sendo necessária a comprovação de abalo relevante à esfera pessoal do indivíduo.

Processo: REsp 2.125.466.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo