
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve a condenação de uma empresa do setor de injeção plástica, sediada em Manaus, ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 100 mil a trabalhadora vítima de assédio moral, discriminação estética e adoecimento psíquico relacionado ao trabalho.
Contexto fático
A empregada foi inicialmente contratada como analista financeira, mas passou a exercer, de forma cumulativa, atribuições típicas de analista ambiental, atuando junto a órgãos como Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Superintendência da Zona Franca de Manaus e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, sem a devida contraprestação.
Ao longo de mais de dez anos de vínculo, a trabalhadora relatou ter sido submetida a reiteradas situações vexatórias, incluindo comentários depreciativos sobre sua aparência física e episódios de exposição pública.
Assédio moral e gordofobia
De acordo com as provas produzidas, a empregada e outras colegas eram conduzidas por diretores até o setor de produção para serem pesadas em balança industrial, com posterior divulgação dos resultados entre funcionários, com intuito de ridicularização.
Testemunhas também confirmaram a prática de apelidos pejorativos, restrições discriminatórias — como impedimento de servir café em reuniões — e tratamento desrespeitoso no ambiente de trabalho.
A relatora do caso, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, destacou que tais condutas configuram grave violação à dignidade da pessoa humana, caracterizando assédio moral e prática de gordofobia institucionalizada no ambiente laboral.
Doença ocupacional e ambiente degradante
O colegiado reconheceu, ainda, que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento de transtornos psíquicos, configurando doença ocupacional com nexo concausal.
Além disso, foram considerados outros elementos de desrespeito no ambiente laboral, como comportamento inadequado de superior hierárquico, reforçando o contexto de degradação das condições de trabalho.
Condenação
Diante da gravidade e da reiteração das condutas ilícitas, a Turma majorou a indenização por danos morais decorrentes do assédio para R$ 40 mil, além de fixar indenização superior a R$ 34 mil pelos danos relacionados à doença ocupacional.
Também foi mantido o reconhecimento de acúmulo de funções, com acréscimo salarial de 30%, bem como a condenação ao ressarcimento de despesas médicas no valor de R$ 1.500,00.
A decisão foi unânime, consolidando o entendimento de que práticas discriminatórias e abusivas no ambiente de trabalho ensejam responsabilização civil do empregador, especialmente quando resultam em prejuízos à saúde e à dignidade do trabalhador.
(Com informações do TRT-11 por Martha Arruda)
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