STJ afasta multa de empresa que deixou de cumprir interceptaĆ§Ć£o de mensagens criptografada

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Confirmada justa causa por uso excessivo de celular no trabalho
CrƩditos: file404 / Shutterstock.com

Foi considerada ilegal, pela 3ĀŖ SeĆ§Ć£o do Superior Tribunal de JustiƧa-STJ, a aplicaĆ§Ć£o de multa contra uma empresa que, deixou de cumprir determinaĆ§Ć£o judicial para interceptar mensagens trocadas em aplicativo por pessoas suspeitas de atividades criminosas, com a alegaĆ§Ć£o de impedimento de ordem tĆ©cnica.

A empresa proprietĆ”ria do aplicativo de mensagens alegou que aplica a criptografia de ponta a ponta em seus serviƧos de comunicaĆ§Ć£o, o que a impede de cumprir a ordem da JustiƧa.

No recurso ao STJ, a empresa apontou que estĆ£o pendentes de julgamento no STF a ADIn 5.527 e a ADPF 403, nas quais se discute, sob o ponto de vista constitucional, a mesma questĆ£o relacionada Ć  criptografia de ponta a ponta. Segundo ela, nĆ£o hĆ” nada no processo que demonstre sua capacidade tĆ©cnica de interceptar conversas protegidas por criptografia – cujo uso Ć© autorizado e incentivado pela legislaĆ§Ć£o brasileira.

De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, autor do voto que prevaleceu no julgamento, “NinguĆ©m pode ser obrigado a fazer o impossĆ­vel”. Ele recordou que a 3ĀŖ SeĆ§Ć£o jĆ” definiu a possibilidade de imposiĆ§Ć£o de multa para compelir pessoa jurĆ­dica estrangeira que opera no Brasil – como no caso em discussĆ£o – a fornecer dados de usuĆ”rios exigidos pela JustiƧa em apuraƧƵes criminais.

PorĆ©m, destacou que Ć© preciso fazer uma distinĆ§Ć£o entre aquele precedente e o caso em anĆ”lise, diante da existĆŖncia da criptografia de ponta a ponta e da alegaĆ§Ć£o de impossibilidade tĆ©cnica.

De acordo com o ministro, a criptografia transforma dados antes visĆ­veis em mensagens codificadas impossĆ­veis de serem compreendidas por agentes externos. No caso da criptografia de ponta a ponta, hĆ” proteĆ§Ć£o dos dados nas duas extremidades do processo, tanto no polo do remetente quanto no do destinatĆ”rio.

O ministro ponderou que a empresa que fornece aplicativo de mensagens, ao assegurar a privacidade da comunicaĆ§Ć£o por meio da criptografia, estĆ” protegendo a liberdade de expressĆ£o, direito fundamental reconhecido expressamente na ConstituiĆ§Ć£o.

Com informaƧƵes do Superior Tribunal de JustiƧa e Migalhas.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formaĆ§Ć£o em jornalismo e radialismo, pĆ³s-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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