STJ define que honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor

Data:

Honorários sucumbenciais devem obedecer o limite percentual obrigatório do novo CPC, diz STJ
Créditos: Dani Vincek / Shutterstock.com

Nos casos em que a execução é extinta em razão do reconhecimento da prescrição, o proveito econômico obtido pela parte executada deve ser levado em conta para fins de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil de 2015.

O entendimento foi consolidado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos. Segundo o colegiado, ainda que a execução seja extinta pela prescrição, há benefício econômico ao devedor, correspondente à desnecessidade de adimplir a obrigação, o que afasta a aplicação das regras subsidiárias de arbitramento dos honorários.

A relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, ressaltou que:

“Presente a existência de proveito econômico, mostra-se imperativa a sua adoção para o arbitramento da verba sucumbencial, considerando-se os exatos termos da tese firmada no Tema 1.076 por este STJ.”

Caso concreto

O caso envolveu execução ajuizada por instituição bancária contra empresa, na qual o juízo de primeira instância reconheceu a prescrição e extinguiu o feito, fixando os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão, sob o argumento de que o proveito econômico do devedor não poderia ser aferido, uma vez que a sentença teria natureza meramente declaratória.

No julgamento do recurso especial da devedora, a ministra Teixeira enfatizou que o Tema 1.076 consolidou a ordem de preferência para fixação dos honorários:

  1. Em casos de condenação, os honorários devem incidir entre 10% e 20% sobre o valor da condenação;
  2. Quando não houver condenação, aplica-se o mesmo percentual sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor ou, caso este não seja mensurável, sobre o valor atualizado da causa;
  3. Honorários por apreciação equitativa somente se justificam quando o proveito econômico for inestimável, ínfimo ou o valor da causa muito reduzido.

A magistrada também destacou que, mesmo no acolhimento de exceção de pré-executividade, o proveito econômico do devedor é mensurável, afastando a aplicação de honorários por equidade e impondo a observância do art. 85, §2º, do CPC/2015.

“Extinta mediante resolução de mérito a execução, em razão do acolhimento da prescrição, a parte executada possui, mesmo que intraprocessualmente, proveito econômico correspondente à desnecessidade de pagar o débito executado. A subsistência da obrigação natural não autoriza conclusão diversa, na medida em que presente sua inexigibilidade, as razões para eventual pagamento voluntário serão caracterizadas como extrajurídicas”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso.

O acórdão encontra-se registrado no REsp 2.173.635.

Leia aqui o acórdão.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo