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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de profissionais que auxiliarem organizações criminosas ou terroristas. A proposta é o PL 1114/25, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), e altera o Estatuto da Advocacia.
De acordo com o texto, a infração disciplinar será caracterizada mesmo que o advogado não utilize prerrogativas profissionais para prestar o auxílio às organizações ilícitas. O projeto também estabelece que os processos disciplinares terão tramitação prioritária.
Expulsão automática
A proposta prevê a exclusão automática do advogado, determinada de ofício pelo presidente da OAB, quando houver condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. Nesses casos, a penalidade poderá ser aplicada sem a abertura de processo disciplinar interno.
Votação no conselho seccional
Na ausência de condenação judicial definitiva, a exclusão dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros do conselho seccional competente. Atualmente, o Estatuto da Advocacia exige o apoio de dois terços dos conselheiros para aplicação dessa penalidade.
Combate à atuação de facções
Segundo Kim Kataguiri, a proposta busca responder ao avanço e à sofisticação do crime organizado, que, segundo ele, tem tentado se infiltrar no sistema de Justiça.
“O avanço do crime organizado no Brasil tem se manifestado de maneira alarmante nas últimas décadas, infiltrando-se em diversos setores da sociedade e do Estado”, afirmou o parlamentar. Para ele, a nova tipificação é essencial para que a OAB atue de forma mais eficaz na proteção da ética profissional e da sociedade.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Noéli Nobre)
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