STJ define tese sobre prazo decadencial de requerimentos de benefĂ­cio mais vantajoso

Data:

STJ define tese sobre prazo decadencial de requerimentos de benefĂ­cio mais vantajoso
Créditos: Kevin Leah | iStock

​A 1ª Seção do STJ, no julgamento do mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, definiu tese sobre a incidência ou não do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecer direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A hipótese se aplica somente aos casos em que o direito foi adquirido anteriormente à implementação do benefício previdenciário em manutenção. 

A tese decidida foi: “Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefĂ­cio previdenciário mais vantajoso”.

O relator ministro Mauro Campbell Marques disse que Ă© preciso considerar o equilĂ­brio financeiro do sistema previdenciário. E explicou que “o reconhecimento do direito adquirido ao benefĂ­cio mais vantajoso equipara-se ao ato revisional e, por isso, está submetido ao regramento legal. Importante resguardar, alĂ©m da segurança jurĂ­dica das relações firmadas com a previdĂŞncia social, o equilĂ­brio financeiro e atuarial do sistema previdenciário”.

Em um dos casos, o segurado teve a aposentadoria concedida em 1997, mas solicitou revisĂŁo apenas em 2009, fora do prazo do artigo 103 da Lei 8.213/1991.

Processos: REsp 1631021 e REsp 1612818

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Ăšltimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.