
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a ausência de apreciação do mérito de um Habeas Corpus configura negativa de prestação jurisdicional. Segundo ele, deixar de decidir a questão principal viola o princípio da primazia do julgamento de mérito, aplicável ao processo penal por analogia ao artigo 3º do Código de Processo Penal (CPP).
Com esse entendimento, o ministro determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analise o mérito de um HC que contesta a homologação de uma falta grave atribuída a um preso.
Primazia do mérito
O caso chegou ao STJ porque o TJ-SP havia decidido não conhecer do Habeas Corpus, mantendo a decisão de primeiro grau que reconheceu a falta grave, mas sem enfrentar os argumentos apresentados pela defesa.
Ao analisar o recurso, Sebastião Reis Júnior afirmou que a recusa em examinar o mérito, especialmente em questões que envolvem prazos e impactos relevantes no cumprimento da pena, viola o direito fundamental à prestação jurisdicional.
O princípio da primazia do julgamento de mérito, embora previsto no Código de Processo Civil (CPC), busca evitar que o direito material do jurisdicionado seja afastado por questões processuais que poderiam ser corrigidas.
(Com informações do Juri News)
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