STJ encerra inquérito sobre supostos desvios na saúde de MT durante a pandemia por excesso de prazo

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Geap - Plano de saúde
Créditos: juststock / iStock

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de um inquérito policial que já se arrastava havia mais de quatro anos contra Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso em habeas corpus apresentado pela defesa.

O procedimento investigativo integrava a Operação Curare, deflagrada em julho de 2021 para apurar possíveis irregularidades em contratações emergenciais realizadas durante a pandemia da Covid-19. As suspeitas envolviam um suposto desvio de recursos na aquisição de 40 leitos de UTI destinados ao Hospital Municipal São Benedito, na capital mato-grossense.

Defesa alegou excesso de prazo

A defesa de Célio Rodrigues procurou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando que o inquérito não avançava e que medidas cautelares — como quebra de sigilos e busca e apreensão — haviam sido autorizadas sem fundamentação adequada.

O TRF1, entretanto, permitiu a continuidade das investigações, entendendo que a demora era justificável diante da complexidade do caso, que supostamente envolveria uma organização criminosa formada por diversos agentes e empresas.

Razoável duração do processo

No STJ, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que o direito constitucional à razoável duração do processo também se aplica à fase de investigação. Ele ressaltou que a complexidade da apuração não pode servir de justificativa para que um inquérito permaneça indefinidamente aberto, sobretudo quando há “inércia injustificável do Estado” na conclusão das diligências.

Segundo o ministro:

A constatação da ilegalidade não depende apenas da contagem de tempo, mas de uma análise baseada na razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso para evitar atrasos indevidos e injustificados.

Demora excessiva levou ao trancamento

A Sexta Turma concluiu que, embora não exista prazo rígido para o término de investigações, a permanência do inquérito por mais de quatro anos sem relatório final ou conclusão configurou excesso de prazo. Diante disso, o colegiado decidiu pelo trancamento da investigação envolvendo o ex-secretário.

(Com informações do Juri News)

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