STJ estabelece que Justiça Federal deve realizar diretamente diligências em municípios de sua jurisdição

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Créditos: Zolnierek | iStock

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP) deve realizar diretamente a citação de um executado residente em Diadema (SP). O entendimento foi firmado durante o julgamento de conflito de competência envolvendo a tentativa de encaminhar a diligência à Justiça Estadual.

No caso, o juízo federal havia expedido carta precatória para que uma vara cível da Justiça Estadual em Diadema realizasse a citação. O juízo estadual, contudo, devolveu a carta sem cumprimento, argumentando, entre outros pontos, que o endereço do executado estaria situado dentro da área de competência territorial da Justiça Federal. Em resposta, o juízo federal sustentou que não haveria impedimento para que a vara cível de Diadema realizasse a diligência, já que o município não possui sede de vara federal.

Ao analisar o conflito, a relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que, como regra, cabe à Justiça Federal praticar diretamente os atos processuais nos municípios abrangidos por sua jurisdição. Quando a diligência precisar ser realizada em local submetido à competência de outro juízo federal, o ato poderá ser solicitado à Justiça Federal competente.

Segundo a ministra, o artigo 267 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que uma carta precatória pode ser devolvida sem cumprimento. Entre elas está a incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, não havendo previsão para a devolução quando o próprio juízo deprecante possui competência territorial para realizar a diligência.

A relatora também destacou que a legislação permite a atuação de oficiais de justiça em comarcas contíguas e em municípios integrantes de regiões metropolitanas. Nessas situações, não é necessário recorrer à Justiça Estadual, pois o oficial de justiça federal pode realizar diretamente a diligência.

Excepcionalmente, entretanto, a Justiça Federal pode solicitar a colaboração do Judiciário estadual quando essa medida for mais rápida e econômica, considerando fatores como distância, custos, insuficiência de oficiais de justiça ou outras circunstâncias concretas. Para isso, é necessário que o encaminhamento seja acompanhado de decisão devidamente fundamentada.

No caso analisado, a Justiça Estadual informou que o endereço onde deveria ser realizada a citação estava a menos de 70 quilômetros da vara federal. Como o juízo federal não apresentou justificativa concreta para transferir a diligência à Justiça Estadual, o STJ manteve a competência da Justiça Federal para realizar o ato.

Leia o acórdão no CC 217.892.

Processo: CC 217892

(Com informações do STJ)

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