A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que os herdeiros coproprietários devem responder solidariamente por dívidas condominiais, mesmo após a partilha da herança. A decisão valida a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras, independentemente da expedição do formal de partilha, protegendo o direito de regresso previsto no artigo 283 do Código Civil (CC).
A ação teve origem em um condomínio edilício que moveu processo de cobrança contra o espólio de um homem, sua viúva meeira e seis filhos, alegando falta de pagamento das taxas condominiais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de primeira instância, julgando procedente o pedido.
No recurso ao STJ, os herdeiros e a viúva contestaram a responsabilidade solidária, argumentando que cada herdeiro deveria responder apenas pelo valor correspondente ao seu quinhão hereditário, após homologada a partilha.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a responsabilidade pelos débitos do falecido e por aqueles ocorridos após a abertura da sucessão recai sobre a herança até a homologação da partilha. Após esse processo, a responsabilidade é dos herdeiros, limitada ao respectivo quinhão.
Bellizze ressaltou que, quando a herança inclui um imóvel com despesas condominiais, o credor tem o direito de cobrar a dívida de qualquer um dos proprietários. Assim, a solidariedade passiva entre os coproprietários se estabelece, permitindo a cobrança integral da dívida de qualquer um deles, com direito de regresso ao condômino que pagou toda a dívida.
Portanto, a decisão do STJ mantém a responsabilidade solidária dos herdeiros em dívida condominial, mesmo além do quinhão hereditário, garantindo o direito de cobrança integral por parte do condomínio.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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