Em três oportunidades, o STJ conheceu de agravos em recursos especiais para não conhecer do recurso especial movido por empresas contra decisões dos tribunais que as condenaram a indenizar fotógrafos vítimas de contrafação.
Em duas situações (REsp 1.366.926/PB e REsp 1.373.539/PB), a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. interpôs o recurso e o agravo em face de Clio Robispierre Camargo Luconi. Na outra (REsp 1.371.225/PB), quem interpôs foi Hardman Incorporação e Participação em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert.
O tribunal de segundo grau determinou, dentre outras obrigações, que as empresas pagassem uma indenização por danos morais ao fotógrafo pela prática de contrafação.
O desembargador relator confirmou a sentença, dizendo que vislumbra “a ilicitude da conduta dos apelados, que não tiveram a devida cautela em ter pesquisado a respectiva autoria da fotografia antes de publicá-la em seu site”. E completou dizendo ser “forçoso, portanto, concluir que o dano moral decorrente da ofensa ao direito autoral deve ser indenizado, pois restou comprovada a publicação sem a concessão de crédito, configurando contrafação e a violação do direito imaterial de natureza moral do autor”.
A empresa Hardman Incorporação e Participação alegou preliminar de ilegitimidade passiva, dizendo que a produção de sua página da internet era de responsabilidade da prestadora de serviços contratada. Porém, o tribunal de segundo grau entendeu que não havia cláusula no contrato que atribuísse a responsabilidade à contratada, motivo pelo qual afastou a alegação de ilegitimidade. O entendimento foi corroborado no STJ.
Os recursos interpostos no STJ foram inadmitidos, motivo pelo qual as empresas interpuseram agravo em recurso especial. Os relatores entenderam que os requisitos de admissibilidade do agravo foram obedecidos e examinou o recurso especial.
Entretanto, ao analisar as alegações da empresa, verificou que seria necessário o reexame da matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. Essa vedação impede a admissão do recurso especial.
Diante disso, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas ações da CVC, o relator ainda majorou os honorários recursais para R$ 1 mil em favor dos advogados da parte recorrida, Noelle Barbosa Gondim, Rafael Pontes Vital e Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.