A partir de questionamentos feitos pelo empresário German Efromovich, investigado na Operação Lava Jato, a 2ª Turma do STF entendeu que o STJ possui competência para autorizar cumprimento de carta rogatória expedida por autoridade judiciária estrangeira (exequatur).
O Tribunal Superior de Justiça da Inglaterra solicitou ao STJ a citação do empresário para incluí-lo nas ações que correm no país estrangeiro sobre a Petrobras e outras empresas.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que o STJ não pode rever o mérito do ato processual, salvo em caso ofensa à dignidade da pessoa humana, à soberania nacional, ou à ordem pública. Ele pode apenas analisar requisitos formais.
No caso, a carta rogatória solicita apenas a citação do empresário para que tome conhecimento das ações que tramitam na justiça inglesa. Não há, assim, qualquer caráter executivo na carta. Toffoli destaca que esse era também o entendimento do STF sobre o tema quando era competente para conceder o exequatur, não existindo motivo para modificar tal procedimento apenas pela transferência de competência para outro tribunal.
O ministro ainda alegou que a adequada prestação jurisdicional está ligada à cooperação entre os sistemas jurídicos internacionais. Isso aumenta a efetividade das medidas judiciais e a observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo.
Processo: RE 634.595
Fonte: Conjur