Racismo: Justiça do Trabalho mantém justa causa de funcionária que chamou colega de “Medusa”

Data:

TJGO mantém condenação de policial militar por injúria racial
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária de uma indústria do setor automotivo que fez comentários racistas sobre o cabelo de uma colega, chamando-a de “Medusa” diante de outros empregados. O colegiado entendeu que o comportamento configurou ato discriminatório grave, justificando a aplicação da penalidade máxima prevista na CLT.

O caso

A trabalhadora demitida ingressou com reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias. A empresa, porém, sustentou que a dispensa foi motivada pelo comportamento ofensivo, ocorrido em ambiente de trabalho e presenciado por diversas pessoas.

Segundo os autos, a vítima ficou emocionalmente abalada, chegou a chorar e buscou atendimento médico interno. A 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) reconheceu que a atitude teve cunho racista, configurando ofensa à dignidade da colega e violação grave das normas de convivência no trabalho.

Conduta racista e quebra de confiança

Ao julgar o recurso, o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do caso, afirmou que ficaram preenchidos todos os requisitos legais para a aplicação da justa causa, como a gravidade da falta, a imediatidade da punição e a quebra da fidúcia entre empregadora e empregada.

Com base nas provas testemunhais, o magistrado concluiu que a funcionária proferiu palavras de cunho racista em razão do penteado trançado da colega, o que configura ato lesivo à honra, nos termos do artigo 482, alínea “j”, da CLT.

“Os atos de racismo, dentro ou fora do ambiente laboral, são repugnantes e devem ser firmemente combatidos”, destacou o relator.

O desembargador também observou que a conduta poderia caracterizar o crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/89, com redação dada pela Lei 14.532/23, e ressaltou que a decisão está em consonância com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo CNJ em 2024.

Por unanimidade, a Turma manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a regularidade da dispensa e afastando o pedido de indenização por danos morais.

Processo: 0011369-11.2024.5.03.0173

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo