STJ reduz indenização devida pela Infoglobo ao ex-presidente do TJ/AL por publicação ofensiva

Data:

infoglobo
Créditos: Reprodução

A 4ª turma do STJ reduziu para R$ 50 mil o valor da condenação que a Infoglobo deverá pagar a Orlando Monteiro Manso, ex-presidente do TJ/AL, por publicação ofensiva em que o magistrado foi associado a uma gangue fardada. Em 1º e 2º grau, a condenação foi de R$ 300 mil.

O ministro relator, Marco Buzzi, disse que é preciso examinar a potencialidade ofensiva da publicação e que a liberdade de opinião e informação jornalista não é direito absoluto, já que encontra limites nos direitos da personalidade. Para ele, “o veículo de comunicação não pode se afastar do dever de informação, assumindo postura sensacionalista, voltada para a macular honra", o que ocorreu no caso.

Por isso, entendeu que a publicação atingiu a honra do autor, o que deve ser reparado. Mas disse que a indenização deve ser fixada com o fim de desestimular a prática sem significar enriquecimento ilícito da parte adversa. Por isso, considerou a verba arbitrada “exorbitante e desproporcional à extensão do dano”, motivo pelo qual a reduziu para R$ 50 mil. (Com informações do do Migalhas.)

Processo: REsp 1.322.264

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.