A 4ª turma do STJ reduziu para R$ 50 mil o valor da condenação que a Infoglobo deverá pagar a Orlando Monteiro Manso, ex-presidente do TJ/AL, por publicação ofensiva em que o magistrado foi associado a uma gangue fardada. Em 1º e 2º grau, a condenação foi de R$ 300 mil.
O ministro relator, Marco Buzzi, disse que é preciso examinar a potencialidade ofensiva da publicação e que a liberdade de opinião e informação jornalista não é direito absoluto, já que encontra limites nos direitos da personalidade. Para ele, “o veículo de comunicação não pode se afastar do dever de informação, assumindo postura sensacionalista, voltada para a macular honra”, o que ocorreu no caso.
Por isso, entendeu que a publicação atingiu a honra do autor, o que deve ser reparado. Mas disse que a indenização deve ser fixada com o fim de desestimular a prática sem significar enriquecimento ilícito da parte adversa. Por isso, considerou a verba arbitrada “exorbitante e desproporcional à extensão do dano”, motivo pelo qual a reduziu para R$ 50 mil. (Com informações do do Migalhas.)
Processo: REsp 1.322.264