A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu competência à vara especializada em violência doméstica para julgar um homem acusado de agredir verbal e fisicamente sua mãe de 71 anos. Isso ocorreu porque a vulnerabilidade da mulher é presumida, de acordo com a interpretação da Turma. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia decidido anteriormente que não havia motivação de gênero no caso, e reconheceu a competência do juízo comum, argumentando que a vulnerabilidade da vítima era devida à idade avançada, e não ao fato de ela ser mulher.
O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia perante o juizado especializado em violência doméstica e ameaça, previstos na Lei Maria da Penha, mas o órgão não reconheceu sua competência.
O TJGO ratificou a decisão, alegando que não havia indícios de violência de gênero, e que a Lei Maria da Penha era inaplicável. O Ministério Público recorreu ao STJ, argumentando que a vulnerabilidade da mulher era presumida nas condições descritas.
O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou que o STJ já havia firmado entendimento de que a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher são presumidas em contextos de violência doméstica e familiar.
O fato de a vítima ser idosa e depender financeiramente do agressor não afasta a configuração da violência doméstica contra a mulher. O parecer do Ministério Público Federal também reiterou que a motivação financeira do agressor configura violência de gênero, pois está relacionada à condição de ser mulher numa ordem socialmente desigual.
O relator concluiu que a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agressor, que busca subjugar e inferiorizar a mulher. Portanto, mesmo que a motivação seja financeira, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica contra a mulher.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)