STJ vê uso indevido de IA em habeas corpus com citações falsas e aciona OAB

Data:

Artificial Intelligence - AI
Créditos: monsitj / iStock.com

Ao analisar um pedido de habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um investigado por tráfico de drogas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogerio Schietti Cruz, identificou inconsistências graves na petição apresentada pela defesa, com indícios de uso de inteligência artificial na elaboração do documento.

Segundo o relator, o texto continha referências a precedentes judiciais inexistentes, além de erros em dados de julgados efetivamente citados, como relatoria, órgão julgador e conteúdo das decisões. Após questionamento, o advogado responsável confirmou o uso “eventual” de IA na redação da peça, alegando ter feito revisão posterior.

Diante da situação, o ministro determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ciência dos fatos e eventual adoção de providências cabíveis.

Schietti destacou que o uso de ferramentas de inteligência artificial na prática jurídica não é, por si só, inadequado, podendo inclusive contribuir para a eficiência do trabalho. No entanto, ressaltou que a responsabilidade final pelo conteúdo apresentado em juízo permanece com o profissional, que deve conferir rigorosamente as informações utilizadas.

O relator apontou que os erros identificados não se tratavam de simples imprecisões, mas de citações inexistentes, fenômeno conhecido no campo da inteligência artificial como “alucinação”, quando sistemas de linguagem geram informações falsas com aparência de veracidade.

Para o ministro, a petição analisada não apresentou fundamentação jurídica própria e se apoiou exclusivamente em precedentes incorretos, o que pode comprometer a confiabilidade do processo e induzir o julgador a erro. Ele também destacou que tal conduta pode violar deveres profissionais como boa-fé, lealdade processual e veracidade.

Ainda que tenha identificado as falhas na peça apresentada, o ministro analisou o mérito do pedido e concluiu que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelas instâncias inferiores, motivo pelo qual negou a liminar de soltura.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 1094270

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo