TST determina ampla divulgação de proposta a trabalhadores dos Correios

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Caputo Bastos, determinou a ampla divulgação da proposta construída em audiência de mediação realizada na terça-feira (16) entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais da categoria. A decisão foi adotada após a deflagração de greve em alguns estados, mesmo com as negociações ainda em andamento.

A medida deve ser cumprida, no prazo de até 24 horas, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) e pela Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Findect). A íntegra da proposta deverá ser divulgada em sites, redes sociais e informativos impressos das entidades.

No despacho, assinado nesta quarta-feira (17), o ministro ressaltou que a divulgação integral da proposta é essencial para assegurar a transparência, a boa-fé e o acesso adequado à informação por parte dos trabalhadores. Segundo ele, a ampla publicidade do conteúdo negociado é indispensável para evitar o acirramento de ânimos e viabilizar uma solução consensual que preserve a continuidade dos serviços públicos. O magistrado alertou ainda que a divulgação incompleta ou distorcida do texto pode caracterizar prática antissindical.

De acordo com a ECT, a proposta apresentada já foi validada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).

A mediação conduzida pelo TST foi solicitada pelos Correios e vem sendo realizada desde a semana passada, com audiências e reuniões sucessivas. Na terça-feira, a audiência foi encerrada às 18h45, com avanços significativos nas tratativas. No entanto, a proposta não pôde ser analisada a tempo pelos trabalhadores, já que as assembleias tiveram início às 18h.

Além da divulgação, o ministro Caputo Bastos determinou que as federações orientem seus sindicatos filiados a submeter obrigatoriamente a proposta à votação em assembleia-geral extraordinária, assegurando o direito de voto aos trabalhadores presentes. As entidades também deverão manter o compromisso de convocar as assembleias com urgência.

Caso a proposta seja aprovada, será realizada audiência para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho no dia 26 de dezembro de 2025, às 14h, na sede do TST, em Brasília, com possibilidade de antecipação mediante solicitação das partes. Em caso de rejeição, o processo retornará ao vice-presidente do Tribunal para novas deliberações.

Entre os principais pontos da proposta estão a assinatura imediata do Acordo Coletivo de Trabalho, com a renovação de 79 cláusulas; reajuste salarial de 5,13% a partir de janeiro de 2026, com pagamento a partir de abril do mesmo ano, incluindo valores retroativos; aplicação integral do INPC a partir de agosto de 2026; vigência do acordo por dois anos; manutenção do ponto por exceção até 31 de julho de 2026; e regras específicas para o pagamento de horas extras sobre o repouso semanal remunerado.

Processo número RPP-1001234-04.2025.5.00.0000.

(Com informações do TST – por Dirceu Arcoverde)

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