O TJSC editou resolução possibilitando aos advogados realizarem suas sustentações orais nos juizados especiais de Santa Catarina por videoconferência. Basta que informem ao magistrado com antecedência de cinco dias da data da sessão de julgamento.
O profissional pode escolher a unidade jurisdicional onde ocorrerá a sustentação se a sala da comarca inicialmente indicada estiver indisponível. Cada unidade jurisdicional deverá ter, ao menos, uma sala com sinal de internet de qualidade e um equipamento multimídia. Pelo sistema, o advogado recebe um link por e-mail para colocá-lo em contato com a audiência.
A resolução prevê que o relator do processo é responsável por tomar as providências necessárias à realização do ato por videoconferência. Em outras palavras, deve agendar a sala e as comunicações necessárias ao advogado requerente.
O presidente da turma de recursos deve presidir o ato, e a comarca à qual o advogado comparecerá deve reservar os equipamentos, disponibilizando servidores e demais condições técnicas e logísticas para a transmissão audiovisual.
(Com informações do Consultor Jurídico)