Sustentações orais poderão ser feitas por videoconferência a partir de março no TRT10

Data:

Sustentações orais poderão ser feitas por videoconferência a partir de março no TRT10
Créditos: aerogondo2 / Shutterstock.com

O ano de 2017 começa com uma grande novidade para os advogados que atuam no TRT da Décima Região, em Tocantins: a partir de março, será possível realizar sustentações orais por videoconferência nas audiências da 1ª, 2ª e 3ª Turmas do Tribunal. Os equipamentos adquiridos na licitação feita no final do ano passado serão instalados em breve e, inicialmente, estarão disponíveis nos Foros de Palmas e de Araguaína (TO).

Com essa tecnologia, os advogados que antes precisavam vir até Brasília para representar seus clientes nos julgamentos de processos que tramitam na segunda instância, agora poderão fazer o trabalho sem sair de suas cidades, conectados por uma câmera e equipamentos de transmissão por vídeo. “Vamos instalar dispositivos e ferramentas de última geração e alta tecnologia que permitam aos advogados excelente conexão e qualidade na transmissão tanto de áudio quanto de vídeo”, explica Gustavo de Almeida Rocha, secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações.

Experiência bem sucedida

Em julho de 2016, o TRT10 realizou pela primeira vez a transmissão por videoconferência de uma sustentação oral em Tocantins. A experiência ocorreu em uma audiência da Primeira Turma e foi bem sucedida tanto para os magistrados que estavam na sala de sessões quanto para os advogados que participaram da sustentação oral no outro estado.

Com essa novidade, o Tribunal vai encurtar caminhos, facilitando o acesso à informação e à Justiça do Trabalho. Trata-se de uma solução importante que, futuramente, também vai permitir a realização de treinamentos e capacitações para magistrados e servidores do Tocantins.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.