Cobrança de taxa de corretagem não requer aviso prévio

Data:

Para STJ, informação precisa apenas estar clara

Não é preciso aviso prévio para cobrança de taxa de corretagem. É o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inscrição Indevida
Créditos: Doucefleur / iStock

O colegiado fixou entendimento de que o comprador do imóvel não precisa ser informado do pagamento de serviços de corretagem antes da data de assinatura do contrato.

De acordo com o colegiado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Recurso Repetitivo 1.599.511 exigem apenas que a informação esteja clara. Mas não determina que isso seja informado com antecedência.

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Isabel Galeotti, a exigência de que o consumidor seja informado independe do dia. “Não significa que a data de assinatura do documento em que especificados os valores do preço total da unidade imobiliária, com destaque para o valor da comissão e demais encargos, tenha que ser dia diverso, anterior ao dia da assinatura da compra e venda”, sublinhou. Ela destacou que nada impede que o consumidor desista da compra.

O autor da ação alegou que a cobrança seria abusiva. Na primeira instância, o juiz obrigou a corretora a devolver R$ 8,6 mil cobrados como comissão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença por entender que houve violação do dever de comunicação prévia.

Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.