Facebook agora vê a Apple como concorrente em apps de mensagens

Data:

Rede Social Facebook
Créditos: Wachiwit / iStock

Mesmo atuando em segmentos diferenciados, na última quarta-feira (27), durante divulgação de resultados financeiros , Mark Zuckerberg, cofundador e chefe do Facebook declarou, “Nós cada vez mais vemos a Apple como uma das nossas grandes concorrentes”. A afirmação está relacionada ao iMessage, o sistema de mensagem da Apple, que está presente em diferentes gagdets da companhia, como o iPhone e o MacBook e se baseia em números.

Se iPhone é o smartphone mais vendido dos EUA, e ele já vem com um app de mensagens nativo, isso reduz as chances de crescimento de outros aplicativos do gênero, como o WhatsApp e o Messenger. No mundo, o WhatsApp tem cerca de 2,3 bilhões de usuários; já a Apple não divulga detalhes sobre o iMessage. Só sabemos que há mais de 1,3 bilhão de aparelhos usando-o, como iPhones, computadores (com sistema macOS), tablets (com sistema iPadOS) e relógios (com sistema WatchOS).

Durante a divulgação do resultado financeiro Zuckerberg ainda afirmou que “A Apple tem todo o incentivo para usar a posição dominante da plataforma deles para interferir em como nossos apps e apps de outras empresas funcionam, que é o que eles regularmente fazem”.

As empresas também concorrem no ramo de games. A Apple tem o Arcade, um serviço de assinatura de games móveis, enquanto o Facebook tinha planos de levar o app Gaming para o iOS para distribuir joguinhos para smartphone. A Apple recusou o aplicativo inúmeras vezes, e agora ele está disponível apenas para visualizar conteúdos de streamers.

Outro ponto é o fato de a Apple ter adiado temporariamente uma funcionalidade do iOS 14 que pediria a permissão explícita das pessoas para acessar um identificador único, geralmente usado para criar o perfil de usuários para publicidade segmentada. De forma resumida, com isso ativado e com muitas pessoas se recusando a ceder as permissões, isso poderia prejudicar o Facebook.

Com informações do UOL


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.