Teletrabalho é regulamentado no STF

Data:

stf
Créditos: Andrey Popov | iStock

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, regulamentou o teletrabalho na Corte durante a solenidade em homenagem ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28/10.

Ele reiterou a importância do uso da tecnologia pelo Poder Judiciário “em favor da eficiência e da cidadania” e entende que a resolução que regulamenta a prática servirá para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e os serviços prestados pela Corte à sociedade. Destacou que a prática produz benefícios como aumento da produtividade e melhoria da qualidade de vida.

O trabalho remoto está presente no STF desde março de 2016 por meio de um projeto piloto. Com a resolução, que consolida parâmetros para aferir resultados e confere mais autonomia às unidades do STF para a implantação do teletrabalho, a ideia é que essa modalidade de serviço chegue a 40% do quadro do STF.

Na oportunidade, o presidente do STF também homenageou os servidores da Corte, dizendo que são essenciais “à realização do Estado Democrático de Direito”. Para ele, “não adianta termos uma Constituição da República repleta de garantias se não houver agentes públicos na linha de frente para converter em ação concreta as garantias ali contidas”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.