Telexfree sai vitoriosa de ação criminal promovida pelo Ministério Público Federal

O juiz da 2ª Vara Criminal de Vitória, no processo nº 0010774-75.2013.4.02.5001, decidiu pela absolvição da YMPACTUS, dos sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, que utilizavam o aplicativo 99Telexfree. Com a decisão, concluiu-se pela legalidade das atividades da TELEXFREE, empresa representada pelos advogados Wilson Furtado Roberto, Rafael Lima, Danny Cabral Gomes, Kakay de Almeida Castro, Pedro Ivo Cordeiro e Horst Fuchs.

A ação criminal foi movida pelo Ministério Público Federal contra os sócios da empresa YMPACTUS - representante da TELEXFREE no Brasil, sob a acusação de que esta exercia clandestinamente atividade de telecomunicação, sem autorização da ANATEL.

O MPF alegava que a empresa utilizava o Serviço de Comunicação Multimídia (quando a ligação sai do âmbito da internet e adentra na telefonia fixa ou móvel) e o Serviço Telefônico Fixo Comutado (possibilidade de realizar chamadas por intermédio de centrais de atendimento).

Entretanto, conforme ficou demonstrado pela defesa na ação penal, a YMPACTUS não realizava SCM ou STFC, mas utilizava o aplicativo 99Telexfree, cuja infraestrutura se encontrava nos Estados Unidos da América, sob responsabilidade da TELEXFREE INC.

Ou seja, toda a operação de telecomunicações é realizada em território estrangeiro, por meio dos servidores da TELEXFREE INC., empresa que detém todas as licenças de atuação nos EUA. A transposição do tráfego da internet para a rede de telefonia acontecia no exterior, e a ligação seguia conforme os acordos de interconexão entre empresas estrangeiras e nacionais de telecomunicação, de forma semelhante a uma chamada internacional comum.

Com a ausência de evidência material, o juiz absolveu os sócios da YMPACTUS, afirmando que não há prova de exploração clandestina do serviço de telecomunicação em território nacional.

Processo: 0010774-75.2013.4.02.5001 - JFES

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