Terceira Turma mantém condenação da Oi por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos

Data:

Empresa de telefonia deve indenizar por cobrança indevida
Créditos: sebra / Shutterstock.com

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Oi S.A. pelo uso, sem autorização, de fotos em cartões telefônicos que retratavam monumentos da cidade de São Borja (RS). A empresa e o município foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), solidariamente, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao autor das imagens.

Segundo o fotógrafo, que é argentino naturalizado brasileiro, as fotos foram tiradas por volta do ano 2000, durante sua passagem pelo Brasil, mas somente em 2012, quando regressou ao país, foi informado do uso comercial das imagens. Em 2013, ele ajuizou a ação de indenização.

No recurso dirigido ao STJ, a Oi alegou a prescrição da ação, ajuizada mais de dez anos após a impressão e comercialização dos cartões telefônicos, em fevereiro de 2002. A empresa também argumentou que não seria responsável pelos danos morais, pois as fotos usadas foram cedidas pelo município, mediante “termo de cessão de direitos de uso de imagem”, no qual se declarou titular de todos os direitos relativos às obras.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.