TJ-PB nega apelo de síndico acusado de crime de injúria contra moradora autista

Data:

síndico acusado de injúria
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Câmara Criminal do TJ-PB negou o apelo de um síndico acusado de injúria qualificada praticado contra moradora portadora de autismo e manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital. Em primeira instância, a denúncia foi julgada procedente, condenando o réu a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, além de 10 dias-multa, que foi substituída por duas restritivas de direito.

O caso

Na peça acusatória, é narrado que o homem, ao longo do ano de 2015, proferiu de forma constante injúrias contra uma moradora de 19 anos, utilizando elementos referentes à sua condição de pessoa com deficiência, o que lhe ofendeu a dignidade. A peça inaugural demonstra que a vítima é considerada absolutamente incapaz em decorrência de autismo, possuindo atraso global do desenvolvimento e transtorno global associado.

Diante das ofensas, a mãe da vítima ofereceu representação contra o acusado na delegacia.

autismo
Crédito: SIphotography | Istock

Em sua defesa, o homem alegou ilegitimidade ativa do Ministério Público (ofensa do artigo 39 do CPP), nulidade do processo ante a manifestação do órgão (ofensa aos artigos 397 e 399 do CPP), e atipicidade da conduta diante da ausência de compreensão da vítima dos conceitos de dignidade e decoro. Por fim, requereu a absolvição por ausência de provas quanto à materialidade delitiva, dada a fragilidade e a ausência de credibilidade das testemunhas arroladas pela acusação.

A decisão do TJ-PB

O relator afastou a ilegitimidade alegada, afirmando que a representação da vítima prescinde de rigor formal, bastando a manifestação clara e inequívoca do interesse do ofendido, o que legitima o MP a dar início à ação penal. Sobre a manifestação do órgão, apesar da ausência de previsão legal, o relator entendeu que é mera irregularidade, não implicando em nulidade, já que não houve prejuízo.

No tocante à atipicidade da conduta, entendeu que o crime de injúria qualificada prevê, exatamente, a proteção da pessoa com deficiência, não existindo ressalva do ofendido ser absolutamente incapaz.

crime de injúria
Créditos: ktsimage / Envato Elements

Quanto ao pedido de absolvição, o magistrado ressaltou que ficou demonstrado de forma inequívoca nos autos a materialidade e a autoria do crime. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Processo: 0017865-31.2015.815.2002

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.