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TJ-PB nega apelo de síndico acusado de crime de injúria contra moradora autista

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Câmara Criminal do TJ-PB negou o apelo de um síndico acusado de injúria qualificada praticado contra moradora portadora de autismo e manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital. Em primeira instância, a denúncia foi julgada procedente, condenando o réu a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, além de 10 dias-multa, que foi substituída por duas restritivas de direito.

O caso

Na peça acusatória, é narrado que o homem, ao longo do ano de 2015, proferiu de forma constante injúrias contra uma moradora de 19 anos, utilizando elementos referentes à sua condição de pessoa com deficiência, o que lhe ofendeu a dignidade. A peça inaugural demonstra que a vítima é considerada absolutamente incapaz em decorrência de autismo, possuindo atraso global do desenvolvimento e transtorno global associado.

Diante das ofensas, a mãe da vítima ofereceu representação contra o acusado na delegacia.

Crédito: SIphotography | Istock

Em sua defesa, o homem alegou ilegitimidade ativa do Ministério Público (ofensa do artigo 39 do CPP), nulidade do processo ante a manifestação do órgão (ofensa aos artigos 397 e 399 do CPP), e atipicidade da conduta diante da ausência de compreensão da vítima dos conceitos de dignidade e decoro. Por fim, requereu a absolvição por ausência de provas quanto à materialidade delitiva, dada a fragilidade e a ausência de credibilidade das testemunhas arroladas pela acusação.

A decisão do TJ-PB

O relator afastou a ilegitimidade alegada, afirmando que a representação da vítima prescinde de rigor formal, bastando a manifestação clara e inequívoca do interesse do ofendido, o que legitima o MP a dar início à ação penal. Sobre a manifestação do órgão, apesar da ausência de previsão legal, o relator entendeu que é mera irregularidade, não implicando em nulidade, já que não houve prejuízo.

No tocante à atipicidade da conduta, entendeu que o crime de injúria qualificada prevê, exatamente, a proteção da pessoa com deficiência, não existindo ressalva do ofendido ser absolutamente incapaz.

Créditos: ktsimage / Envato Elements

Quanto ao pedido de absolvição, o magistrado ressaltou que ficou demonstrado de forma inequívoca nos autos a materialidade e a autoria do crime. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Processo: 0017865-31.2015.815.2002

 

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Fazendeiro é condenado por manter trabalhadores em condições análogas a escravos

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um dos proprietários da Fazenda Barranco Branco, em Porto Murtinho (MS), por reduzir cinco trabalhadores a condição análoga a de escravos, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho. Os magistrados ainda determinaram a majoração da pena aplicada ao réu, tendo em vista que os homens foram resgatados em situação de risco. Narra a denúncia que uma fiscalização realizada no dia 05 de fevereiro 2013 pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, junto com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Militar, constatou as condições degradantes a que eram submetidos os trabalhadores, demonstradas por fotos do local e dados coletados com os funcionários.