
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aplicou multa por litigância de má-fé a um advogado que atuava em causa própria após constatar a citação de um precedente inexistente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aparentemente produzido por ferramenta de inteligência artificial.
Além da multa correspondente a 2% sobre o valor atribuído à causa — estimada em R$ 1 bilhão — o colegiado determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) para apuração de eventual infração disciplinar.
Ação questionava publicidade de plataformas digitais
O advogado Giovanni Antonio de Luca ajuizou ação contra as empresas iFood, Rappi Brasil e Uber Brasil, alegando supostas práticas de publicidade enganosa relacionadas às campanhas promocionais divulgadas nos aplicativos.
Segundo o autor, anúncios como “30% de desconto” e “entrega grátis” induziriam o consumidor a acreditar que os benefícios seriam concedidos pelas plataformas, quando, na realidade, os descontos e os custos da entrega seriam suportados exclusivamente pelos restaurantes parceiros.
O advogado sustentou que as plataformas continuariam cobrando comissões sobre o valor integral dos pedidos, inclusive sobre a parcela correspondente aos descontos, o que, em sua avaliação, caracterizaria publicidade enganosa por omissão, enriquecimento sem causa e desequilíbrio contratual.
Na ação, requereu o pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, a constituição de um fundo de R$ 500 milhões para reparação coletiva e R$ 1 milhão a título de danos morais individuais. O valor da causa foi fixado em R$ 1 bilhão.
Recurso foi considerado incabível
Em primeiro grau, o magistrado determinou que o advogado comprovasse sua alegada hipossuficiência financeira para obtenção da gratuidade da justiça, além de adequar o valor atribuído à causa.
Contra essa decisão, o autor interpôs agravo de instrumento, que foi rejeitado pelo relator, desembargador Luis Sérgio Swiech, sob o fundamento de que a decisão recorrida não possuía conteúdo decisório apto a justificar a interposição do recurso.
Posteriormente, o advogado apresentou agravo interno.
Jurisprudência inexistente
Durante o julgamento do agravo interno, o iFood alegou que o recorrente havia litigado de má-fé ao citar um precedente inexistente do STJ, supostamente gerado por inteligência artificial.
Ao examinar a petição, o relator verificou que o acórdão indicado pelo advogado não constava do repositório oficial do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o desembargador, a inexistência do precedente levou à conclusão, em análise preliminar, de que a referência jurisprudencial teria sido produzida por ferramenta de inteligência artificial sem a devida verificação de autenticidade.
Antes da aplicação da penalidade, foi assegurado ao advogado o direito de apresentar esclarecimentos.
Dever de conferir informações permanece com o advogado
Em sua manifestação, o advogado argumentou que a ausência de localização do julgado não comprovaria sua inexistência e sustentou que eventual equívoco seria mero erro material, incapaz de caracterizar litigância de má-fé.
O relator, contudo, entendeu que a justificativa não afastava a responsabilidade processual.
Segundo o magistrado, a utilização de sistemas de inteligência artificial para auxiliar na elaboração de peças jurídicas não exime o profissional do dever de verificar rigorosamente a autenticidade das informações levadas aos autos.
Para o desembargador, a citação de precedente inexistente compromete a regularidade do debate processual e pode induzir o órgão julgador a erro, justificando a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Além da sanção processual, o colegiado determinou o envio de ofício à OAB-PR para apuração de eventual responsabilidade disciplinar do advogado.
O espaço para manifestação do profissional permanece aberto.
Ag 0108267-74.2025.8.16.0000
Processo 0025387-22.2025.8.16.0001.
(Com informações do Juri News)
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