TJ-PR aplica multa por má-fé a advogado que citou precedente inexistente supostamente gerado por IA

Data:

litigância de má-fé
Créditos: seb_ra | iStock

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aplicou multa por litigância de má-fé a um advogado que atuava em causa própria após constatar a citação de um precedente inexistente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aparentemente produzido por ferramenta de inteligência artificial.

Além da multa correspondente a 2% sobre o valor atribuído à causa — estimada em R$ 1 bilhão — o colegiado determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) para apuração de eventual infração disciplinar.

Ação questionava publicidade de plataformas digitais

O advogado Giovanni Antonio de Luca ajuizou ação contra as empresas iFood, Rappi Brasil e Uber Brasil, alegando supostas práticas de publicidade enganosa relacionadas às campanhas promocionais divulgadas nos aplicativos.

Segundo o autor, anúncios como “30% de desconto” e “entrega grátis” induziriam o consumidor a acreditar que os benefícios seriam concedidos pelas plataformas, quando, na realidade, os descontos e os custos da entrega seriam suportados exclusivamente pelos restaurantes parceiros.

O advogado sustentou que as plataformas continuariam cobrando comissões sobre o valor integral dos pedidos, inclusive sobre a parcela correspondente aos descontos, o que, em sua avaliação, caracterizaria publicidade enganosa por omissão, enriquecimento sem causa e desequilíbrio contratual.

Na ação, requereu o pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, a constituição de um fundo de R$ 500 milhões para reparação coletiva e R$ 1 milhão a título de danos morais individuais. O valor da causa foi fixado em R$ 1 bilhão.

Recurso foi considerado incabível

Em primeiro grau, o magistrado determinou que o advogado comprovasse sua alegada hipossuficiência financeira para obtenção da gratuidade da justiça, além de adequar o valor atribuído à causa.

Contra essa decisão, o autor interpôs agravo de instrumento, que foi rejeitado pelo relator, desembargador Luis Sérgio Swiech, sob o fundamento de que a decisão recorrida não possuía conteúdo decisório apto a justificar a interposição do recurso.

Posteriormente, o advogado apresentou agravo interno.

Jurisprudência inexistente

Durante o julgamento do agravo interno, o iFood alegou que o recorrente havia litigado de má-fé ao citar um precedente inexistente do STJ, supostamente gerado por inteligência artificial.

Ao examinar a petição, o relator verificou que o acórdão indicado pelo advogado não constava do repositório oficial do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o desembargador, a inexistência do precedente levou à conclusão, em análise preliminar, de que a referência jurisprudencial teria sido produzida por ferramenta de inteligência artificial sem a devida verificação de autenticidade.

Antes da aplicação da penalidade, foi assegurado ao advogado o direito de apresentar esclarecimentos.

Dever de conferir informações permanece com o advogado

Em sua manifestação, o advogado argumentou que a ausência de localização do julgado não comprovaria sua inexistência e sustentou que eventual equívoco seria mero erro material, incapaz de caracterizar litigância de má-fé.

O relator, contudo, entendeu que a justificativa não afastava a responsabilidade processual.

Segundo o magistrado, a utilização de sistemas de inteligência artificial para auxiliar na elaboração de peças jurídicas não exime o profissional do dever de verificar rigorosamente a autenticidade das informações levadas aos autos.

Para o desembargador, a citação de precedente inexistente compromete a regularidade do debate processual e pode induzir o órgão julgador a erro, justificando a aplicação da multa por litigância de má-fé.

Além da sanção processual, o colegiado determinou o envio de ofício à OAB-PR para apuração de eventual responsabilidade disciplinar do advogado.

O espaço para manifestação do profissional permanece aberto.

Ag 0108267-74.2025.8.16.0000

Processo 0025387-22.2025.8.16.0001.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo