TJ-SC reconhece maternidade socioafetiva e guarda compartilhada entre mãe e madrinha

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Créditos: Liudmila_Fadzeyeva | Istock

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) reconheceu a guarda compartilhada de um menino entre sua mãe e a madrinha, responsável por sua criação desde os primeiros meses de vida. Na decisão, a Justiça também estabeleceu a residência da madrinha como o lar de referência da criança, considerando que o menino vive no local há aproximadamente oito anos e que a medida preserva sua estabilidade emocional, social e familiar.

Segundo a sentença, embora a guarda compartilhada seja, em regra, atribuída aos pais, a legislação brasileira admite soluções excepcionais quando elas atendem ao princípio do melhor interesse da criança. No caso, a magistrada concluiu que a residência da madrinha consolidou-se como o principal ambiente de convivência, desenvolvimento e formação dos vínculos afetivos do menino, tornando inadequada qualquer alteração dessa realidade sem justificativa concreta.

A decisão também destacou que a mãe jamais se afastou da vida do filho. Conforme os autos, a convivência entre ambos foi mantida durante todo o período, sem qualquer indício de abandono ou perda do poder familiar. Dessa forma, o reconhecimento judicial da guarda compartilhada formaliza uma situação de fato já consolidada ao longo dos anos, conferindo maior segurança jurídica à organização familiar.

Com a regularização da guarda, a madrinha passa a ter legitimidade para representar a criança em questões relacionadas à saúde, à educação e a outros atos da vida civil, garantindo maior agilidade na tomada de decisões em benefício do menor.

A ação foi proposta conjuntamente pela mãe e pela madrinha. De acordo com o processo, a madrinha assumiu os cuidados diários da criança ainda na primeira infância, em razão das dificuldades pessoais e profissionais enfrentadas pela genitora. Desde então, ficou responsável pela criação, acompanhamento escolar, cuidados com a saúde e demais necessidades relacionadas ao desenvolvimento do menino.

As autoras sustentaram que o reconhecimento judicial da guarda era necessário para adequar a situação jurídica à dinâmica familiar já existente, assegurando proteção integral à criança. No início do processo, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, pois o juízo entendeu que não havia risco imediato, uma vez que o ambiente familiar permanecia estável.

Durante a tramitação da ação, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Em seu parecer, o órgão concluiu que a guarda compartilhada, com residência de referência na casa da madrinha, atendia plenamente ao melhor interesse da criança.

Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada verificou que a madrinha exerce, há cerca de oito anos, todas as funções inerentes aos cuidados cotidianos do menino, sem que isso tenha implicado o rompimento dos vínculos maternos. A decisão ressalta que o imóvel onde a criança foi criada tornou-se seu principal centro de referência afetiva, familiar e social, local em que construiu sua rotina e estabeleceu vínculos sólidos desde os primeiros anos de vida.

Segundo a juíza, modificar essa realidade sem fundamento consistente poderia comprometer a estabilidade emocional da criança, contrariando os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor previstos na legislação brasileira.

O processo tramita em segredo de justiça.

(Com informações do Juri News)

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